TJMA - 0007010-16.1998.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:24
Juntada de petição
-
26/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:41
Juntada de petição
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
07/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 23:25
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:27
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:20
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BISMARCHI MOTTA em 26/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:17
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO BISMARCHI MOTTA em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:00
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 18:09
Juntada de petição
-
28/06/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:20
Juntada de termo
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO BISMARCHI MOTTA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
13/02/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 23:56
Juntada de petição
-
19/06/2023 18:54
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:54
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:20
Decorrido prazo de GUSTAVO BISMARCHI MOTTA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:20
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:23
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:04
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:03
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 18:56
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:45
Juntada de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 22:01
Outras Decisões
-
27/01/2023 23:36
Juntada de petição
-
22/04/2022 23:31
Juntada de petição
-
28/02/2022 12:36
Juntada de petição
-
25/02/2022 13:57
Juntada de petição
-
05/02/2022 22:40
Juntada de petição
-
10/01/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 19:44
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:15
Juntada de Alvará
-
15/12/2021 09:12
Desentranhado o documento
-
14/12/2021 10:48
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 23:19
Juntada de petição
-
23/11/2021 23:25
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:45
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:45
Decorrido prazo de GUSTAVO BISMARCHI MOTTA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:45
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:45
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 15/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 23:53
Juntada de réplica à contestação
-
13/10/2021 11:35
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORREA CHAVES em 30/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007010-16.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - OAB MA4444-A EXECUTADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIAN DUTRA MORAES - OAB SP209023, SANDRO RIBEIRO - SP148019, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA - OAB SP275477, NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS - OAB SP181480 DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial proceda à anotação no PJe dos advogados do Executado, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, OAB/SP 275.477, e NEIDE APARECIDA DA ROCHA VASCONCELOS, OAB/SP 181.480, tal como requerido em ID n. 51833148.
Em seguida, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se sobre a petição do perito de ID n. 516225988 no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/09/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:05
Juntada de petição
-
09/09/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 14:56
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:07
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
31/08/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 18:20
Juntada de petição
-
27/08/2021 11:27
Juntada de laudo
-
27/08/2021 11:25
Juntada de laudo
-
24/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007010-16.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - OAB/MA 4444-A EXECUTADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CRISTIAN DUTRA MORAES - OAB/SP 209023, SANDRO RIBEIRO - OAB/SP 148019 DESPACHO Sobre a impugnação ao laudo pericial de ID nº 45577358, determino a intimação do perito judicial para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, verifico que o perito sequer levantou os honorários iniciais referentes à confecção do laudo pericial.
Em razão disso, determino a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais iniciais no valor de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) em favor do perito FRANCISCO DE ASSIS CORREIA CHAVES (Contador - CRC/MA n° 001865/O), com as devidas cautelas legais.
No tocante à metade restante referente ao pagamento dos honorários periciais, deixo para os liberar após a apreciação da impugnação ao laudo realizada no ID nº 45577358.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Jackeline Caracas Juíza Auxiliar respondendo na 1ª Vara Cível -
23/08/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:17
Juntada de petição
-
22/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:11
Juntada de petição
-
15/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 04:32
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:32
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:59
Juntada de petição
-
12/05/2021 21:16
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007010-16.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - OAB/MA 4444 EXECUTADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SANDRO RIBEIRO - OAB/SP 148019, CRISTIAN DUTRA MORAES - OAB/SP 209023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo apresentado pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 18 de Abril de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
19/04/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 17:21
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2021 10:38
Juntada de laudo
-
13/04/2021 10:37
Juntada de laudo pericial
-
08/04/2021 23:26
Juntada de petição
-
09/03/2021 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORREA CHAVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:03
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:58
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 03/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:30
Juntada de petição
-
22/02/2021 17:04
Juntada de laudo
-
17/02/2021 04:35
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007010-16.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - OAB/MA 4444 EXECUTADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRO RIBEIRO - OAB/SP 148019, CRISTIAN DUTRA MORAES - OAB/SP 209023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para comparecerem no dia, hora e local informados expert para a realização da perícia, conforme consta na petição ID 41058608, transcrita abaixo: "... que os trabalhos periciais terão início no dia 22 de fevereiro de 2021 às 16:00 horas, obedecendo aos protocolos de segurança em razão do Covid-19, no endereço abaixo: Rua dos Guriatans, nº 10, quadra 12, Jardim Renascença, fone: 98 3232 5533." São Luís, 12 de Fevereiro de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
12/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 16:35
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2021 16:39
Juntada de laudo
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de CRISTIAN DUTRA MORAES em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
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27/01/2021 21:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007010-16.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL ANTONIO XAVIER - OAB/MA 4444 EXECUTADO: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: SANDRO RIBEIRO - OAB/SP 148019, CRISTIAN DUTRA MORAES - OAB/SP 209023 ATO ORDINATÓRIO De ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c a Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fl. 268-273 (Art. 465, § 3º, do CPC).
São Luís/MA, 21 de janeiro de 2021.
Lygyanne Kássia Silva Ferreira de Oliveira Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís – MA -
22/01/2021 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:21
Juntada de Ato ordinatório
-
07/01/2021 09:43
Juntada de laudo
-
07/01/2021 09:41
Juntada de laudo
-
09/12/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 00:04
Juntada de petição
-
09/11/2020 22:08
Juntada de petição
-
28/10/2020 11:50
Juntada de petição
-
02/10/2020 12:53
Juntada de petição
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01/09/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:27
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:27
Decorrido prazo de RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:59
Juntada de petição
-
20/08/2020 00:09
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 19:14
Juntada de petição
-
18/08/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:15
Recebidos os autos
-
18/08/2020 09:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/1998
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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