TJMA - 0801354-17.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 09:23
Juntada de protocolo
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27/04/2021 09:18
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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18/03/2021 17:44
Juntada de petição
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11/02/2021 19:43
Juntada de petição
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04/02/2021 08:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801354-17.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: JUSTIFICAÇÃO (190) - [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA CANINDE COSTA Advogado: DR.
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO JUNIOR - OAB/MA 9916 PARTE(S) REQUERIDA(S): OLIMPIA CANINDE COSTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da REQUERENTE: DR.
RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO JUNIOR - OAB/MA 9916 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 37351769) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Pinheiro/MA que proceda ao assentamento de óbito Sra Olimpia Caninde Costa nos termos do art. 80 e art. 109, da Lei 6.015/73, fazendo constar as informações consignadas na Declaração de Óbito, anexada no ID. 35079047 , acima expressas, além dos documentos pessoais do de cujus, que deverão ser remetidos junto com esta sentença.
Nas observações deverá constar que foi declarante requerente por Antônia Caninde Costa. Defiro a gratuidade judiciária na forma da Lei, pelo que fica a parte requerente isenta do pagamento das custas processuais. Serve a presente como mandado de averbação, sem ônus. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Notifique-se o Ministério Público Estadual. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 28 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
28/01/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 14:25
Julgado procedente o pedido
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28/09/2020 11:48
Conclusos para despacho
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28/09/2020 11:32
Juntada de petição
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02/09/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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