TJMA - 0801348-34.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 10:32
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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06/08/2021 22:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/07/2021 23:59.
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04/08/2021 06:24
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:40
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2021 14:07
Conclusos para decisão
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20/03/2021 00:29
Juntada de petição
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23/02/2021 13:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:12
Juntada de petição
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08/02/2021 12:38
Juntada de petição
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04/02/2021 00:06
Publicado Citação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801348-34.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS CARLOS BARROS DEMANDADO: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/MA sob o nº 11.177-A, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já efetivada a citação, proceda-se à sua intimação para informar, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir provas orais em audiências, devendo na oportunidade apresentar toda prova documental que entender pertinente; - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
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30/03/2020 08:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/03/2020 09:40 Vara Única de São Bento .
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25/03/2020 09:19
Juntada de contestação
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05/02/2020 01:25
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 09:40 Vara Única de São Bento.
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15/10/2019 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2019 17:05
Conclusos para decisão
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25/09/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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