TJMA - 0802001-22.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/06/2025 20:05
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:10
Juntada de petição
-
19/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:12
Juntada de petição
-
08/02/2025 09:23
Decorrido prazo de LAYARA DA SILVA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:23
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:25
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:26
Outras Decisões
-
09/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:47
Juntada de petição
-
23/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 15:34
Outras Decisões
-
03/10/2024 01:46
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:41
Decorrido prazo de LAYARA DA SILVA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:16
Juntada de diligência
-
09/08/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:16
Juntada de diligência
-
29/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 01:29
Decorrido prazo de LAYARA DA SILVA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:48
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:58
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:16
Juntada de petição
-
30/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LAYARA DA SILVA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 07:33
Juntada de diligência
-
29/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:08
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:06
Juntada de diligência
-
20/11/2022 21:49
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
20/11/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
08/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:21
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:06
Juntada de petição
-
10/08/2022 08:51
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:36
Juntada de petição
-
11/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802001-22.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: JONATAS DE BARROS SILVA - ME, LAYARA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 07/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de pedidos de esclarecimentos formulados pelo leiloeiro, ID 64337071.
O bem penhorado em questão se trata de um veículo, ora bem móvel, registrado em nome do executado JONATAS DE BARROS SILVA – ME, alienado fiduciariamente ao banco exequente, conforme extrato de ID 39969718, p. 2.
A executada Layara da Silva Santos Barros se trata de avalista do instrumento de crédito, tendo também assinado na condição de cônjuge do titular da empresa executada, ID 18859094.
Contudo, não há registro nos autos de sua citação.
Ao contrário do que rege o Código de Processo Civil em seu art. 842, que dispõe a penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel que ordena sobre a intimação do cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, não há previsão legal que disponha sobre a obrigatoriedade de intimação/citação do cônjuge no tocante a penhora de bens móveis, como se afigura ao caso, notadamente porque se trata de bem de empresa individual.
O art. 803, II, do CPC apenas dispõe que é nula a execução se o executado não for regulamente citado, quando o seu prosseguimento o prejudique diretamente.
Por conseguinte, a ausência de citação de avalistas de título de crédito não obsta o prosseguimento da execução em face do devedor principal regularmente citado, por se tratar de obrigações autônomas e solidárias.
Colaciona-se a seguinte jurisprudência correlata: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXECUTADOS CITADOS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Existindo mais de um devedor, a ausência de citação de um deles não impede o prosseguimento da execução contra os demais. 2.
A ausência de citação dos avalistas do título não obsta o prosseguimento da execução em face do devedor principal regularmente citado, por se tratarem de obrigações autônomas e solidárias. (TJ-MG - AI: 10040080806884001 Araxá, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 11/07/2019, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/07/2019) Em relação ao ponto relativo ao crédito fiduciário, se este será ou não suportado pelo arrematante, entendo que deve ser oportunizado ao interessado no leilão esse esclarecimento de condição, inclusive quanto as outras dívidas do bem perante os órgãos de trânsito.
Assim, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, devendo apresentar os valores dos débitos em questão, e, ainda, falar sobre o seu interesse quanto à citação da avalista.
Suspendo, por ora, a realização do leilão, com o cancelamento do agendamento das datas aprazadas.
Intimem-se.
Notifique-se o leiloeiro.
Timon/MA, 6 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
07/04/2022 11:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
07/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 23:10
Outras Decisões
-
06/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:25
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 11:25
Juntada de Edital
-
25/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:37
Juntada de diligência
-
10/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:24
Juntada de petição
-
03/11/2021 03:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802001-22.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: JONATAS DE BARROS SILVA - ME, LAYARA DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Aos 27/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão de ID 49050695 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Timon/MA, 25 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
27/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 02:43
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 08/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 03:15
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 15:40
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:37
Juntada de petição
-
17/03/2021 01:21
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802001-22.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: JONATAS DE BARROS SILVA - ME, LAYARA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante da falta de manifestação da parte, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 15/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/03/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:14
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:08
Juntada de petição
-
03/02/2021 21:50
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802001-22.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: JONATAS DE BARROS SILVA - ME, LAYARA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o ofício do DETRAN/MA, ID 39969718.
Timon/MA, 25 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:25
Juntada de termo de juntada
-
19/01/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 20:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 18:02
Juntada de petição
-
14/10/2020 05:14
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2020.
-
10/10/2020 08:29
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:27
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:27
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:27
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 01/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 18:44
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2020.
-
09/10/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:34
Juntada de petição
-
28/09/2020 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 08:04
Juntada de diligência
-
25/06/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 18:11
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 19/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 08:23
Juntada de Mandado
-
01/04/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 15:42
Outras Decisões
-
04/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:45
Juntada de petição
-
27/01/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 07:59
Decorrido prazo de JONATAS DE BARROS SILVA - ME em 29/11/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 07:59
Decorrido prazo de LAYARA DA SILVA SANTOS em 29/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:07
Juntada de diligência
-
07/11/2019 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:06
Juntada de diligência
-
21/10/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 08:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:31
Juntada de petição
-
22/04/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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