TJMA - 0000519-14.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 11:07
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:07
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de LUIS DE MELO CARVALHO CUNHA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000519-14.2017.8.10.0102 AUTOR: LUIS DE MELO CARVALHO CUNHA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) AUTOR: LUIS DE MELO CARVALHO CUNHA REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 09 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 26 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
26/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 17:32
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2020 14:50
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 14:49
Juntada de Certidão
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28/11/2020 06:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:14
Juntada de petição
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17/11/2020 10:48
Juntada de petição
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10/11/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 23:29
Conclusos para despacho
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06/11/2020 23:28
Juntada de Certidão
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24/10/2020 11:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 23:23
Juntada de petição
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06/10/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2020 08:20
Juntada de Certidão
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23/09/2020 12:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/09/2020 12:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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