TJMA - 0800692-22.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 05:43
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 10:00
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800692-22.2020.8.10.0030 Promovente MARIA DE NAZARE SANTANA Promovido BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ALDEANNE SILVA DE SOUSA, YGOR EDUARDO SILVA ALMADA Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença de extinção proferida nos autos do processo acima referenciado.
ANEXO: Sentença.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
15/12/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 17:01
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:29
Juntada de petição
-
22/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 05:22
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800692-22.2020.8.10.0030 Promovente MARIA DE NAZARE SANTANA Promovido BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ALDEANNE SILVA DE SOUSA, YGOR EDUARDO SILVA ALMADA Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia de R$ 9875,08 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), sob pena de incorrer em sanções legais.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
18/11/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:41
Juntada de Alvará
-
13/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 16:52
Juntada de petição
-
16/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:18
Juntada de petição
-
11/08/2021 06:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 08:38
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:46
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:01
Juntada de petição
-
28/04/2021 10:14
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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20/04/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTANA em 07/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800692-22.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: MARIA DE NAZARE SANTANA Advogado(s) do reclamante: ALDEANNE SILVA DE SOUSA, YGOR EDUARDO SILVA ALMADA DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) Requerente(s) / Requerido(a)(s) para tomarem ciência da Sentença, ID 40257049, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
ADONIAS OLIVEIRA SANTOS Servidor Judiciário -
17/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 04:15
Decorrido prazo de ALDEANNE SILVA DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:15
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:03
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 09:03
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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03/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
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01/02/2021 12:01
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800692-22.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
28/01/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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25/01/2021 17:40
Juntada de petição
-
11/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SANTANA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 20:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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30/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
30/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
17/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/11/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/09/2020 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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