TJMA - 0025243-36.2013.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 11:06
Determinado o arquivamento
-
12/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:57
Decorrido prazo de ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE em 22/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:57
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 22/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:08
Juntada de volume
-
18/07/2022 12:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0025243-36.2013.8.10.0001 (276462013) CLASSE/AÇÃO: Interdito Proibitório AUTOR: TEREZA FIRMINA AMORIM OLIVEIRA LEITE ADVOGADO: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO ( OAB 3013-MA ) REU: ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE e ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE LIDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA ( OAB 4594-MA ) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos através de advogado para promover o cumprimento de sentença utilizando o peticionamento eletrônico pelo sistema Pje, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital Resp: 27011 -
26/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a Portaria Conjunta n.º 5/2017, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, através do presente ato ordinatório fica a parte credora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s), INTIMADA para, querendo, dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe/TJMA.
Cientifico a parte credora que a petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo de sentença pelo PJe/TJMA, deverá conter todos os requisitos exigidos pelos artigos 522, parágrafo único e 524 do CPC.
Cientifico, ainda, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo PJe, a parte credora deverá peticionar no processo físico comunicando o fato para que os autos sejam preparados para remessa ao arquivo.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021.
MARCELLO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto da 8ª Vara Cível Resp: 105387
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2013
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817568-42.2020.8.10.0001
Unimed Seguradora S/A
Jose Costa Neto
Advogado: Vitelio Shelley Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2020 21:49
Processo nº 0800184-42.2021.8.10.0127
Maria Antonia Duarte dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:32
Processo nº 0800177-50.2021.8.10.0127
Maria Antonia Duarte dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:28
Processo nº 0800165-43.2020.8.10.0039
Auzenira Carvalho Bezerra
Banco Pan S/A
Advogado: Marcio da Costa Portilho Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 14:29
Processo nº 0800183-57.2021.8.10.0127
Maria Antonia Duarte dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:30