TJMA - 0800512-69.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 13:39
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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05/11/2021 20:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:17
Juntada de termo
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29/10/2021 22:30
Decorrido prazo de SILVANETE ARAUJO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:30
Decorrido prazo de MAYRA TIRZA ARAUJO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:30
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:06
Decorrido prazo de SILVANETE ARAUJO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:06
Decorrido prazo de MAYRA TIRZA ARAUJO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:06
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800512-69.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MAYRA TIRZA ARAUJO DE CARVALHO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA - MA8952 Reclamado: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA: "Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às 11:50h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Presente as partes rés, por seus respectivos prepostos e advogados.
Ausente os autores, apesar de regularmente intimados (intimação 8143494; n. 8143495 e n. 8143492 diário oficial de 27/08/2021).
Pelo MM Juiz foi proferida sentença, como segue: “Vistos, etc.
SENTENÇA.Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.Decido.
Os promoventes, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Nada mais a consignar, eu, Serventuário de justiça, digitei.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito Titular 4º JECRC" -
06/10/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 22:37
Juntada de protocolo
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04/10/2021 18:23
Juntada de protocolo
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04/10/2021 15:44
Juntada de petição
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09/09/2021 10:26
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800512-69.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MAYRA TIRZA ARAUJO DE CARVALHO e Outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA - MA8952 Reclamado: MM TURISMO & VIAGENS S.A e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 05/10/2021 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de agosto de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
27/08/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:23
Juntada de termo
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14/06/2021 15:33
Juntada de petição
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30/04/2021 01:59
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800512-69.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIO HENRIQUE DE CARVALHO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA - MA8952 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA - MA8952 Reclamado: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO: "Vistos etc.
Ante o falecimento do autor MARIO HENRIQUE DE CARVALHO e sendo transmissível o direito em litígio, intime-se a parte autora para que proceda a habilitação dos herdeiros do de cujus, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos.Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
JUIZ DE DIREITO" -
28/04/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:41
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:35
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2021 10:51
Juntada de petição
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16/03/2021 08:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/03/2021 17:01
Juntada de contestação
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15/03/2021 10:12
Juntada de contestação
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03/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:27
Juntada de Certidão
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04/02/2021 08:56
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800512-69.2020.8.10.0009 AUTOR: MARIO HENRIQUE DE CARVALHO, SILVANETE ARAUJO DE CARVALHO DEMANDADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: MARIO HENRIQUE DE CARVALHO e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/03/2021 08:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/01/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 13:53
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2020 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2020 17:17
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 09:35
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2020 09:22
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 16:30
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:29
Audiência conciliação cancelada para 22/07/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/06/2020 12:04
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:00
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 12:31
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 09:19
Audiência conciliação designada para 22/07/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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