TJMA - 0000124-35.2019.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:24
Juntada de petição
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14/07/2025 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de U B M DOS SANTOS MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:31
Juntada de diligência
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27/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 17:31
Juntada de diligência
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27/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:36
Juntada de protocolo
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07/02/2025 16:32
Juntada de Ofício
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07/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:15
Juntada de Mandado
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07/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:50
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 30/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 20:45
Outras Decisões
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04/09/2024 20:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:44
Juntada de termo
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21/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:45
Juntada de petição
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05/03/2024 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:24
Juntada de protocolo
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21/02/2024 10:00
Juntada de protocolo
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21/02/2024 09:50
Juntada de Ofício
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19/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:01
Juntada de termo
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17/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:35
Juntada de termo
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04/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:27
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 17/04/2023 23:59.
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21/03/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 20:17
Decorrido prazo de HYSABELA MARIA BASTOS PADRE em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:44
Juntada de petição
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30/06/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 22:33
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL NÚMERO PROCESSO: 00 0 0124 - 35 .201 9 .8.10.00 75 NÚMERO PROTOCOLO: 0 04955 -2020 APELANTE(S): UBM DOS SANTOS MARTINS ADVOGDO (A): HYSABELA MARIA BASTOS PADRE (OAB MA 17 166) APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR (A): RAQUEL MADEIRA REIS COMARCA: BEQUIMÃO VARA: VARA ÚNICA ENQUADRAMENTO: ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 33, CAPUT, DA LEI N°. 11343/2006 RELATOR: DES.
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS REVISOR: DES.
JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DECISÃO Houve pedido de desistência formulado por causídica sem poderes especiais (fls. 168/9; fl. 174), razão porque determinei fosse intimado o acriminado para se manifestar (fl. 180), tendo este concordado com o pleito formulado: "Certifico, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima epigrafado, compareci ao endereço indicado e ali sendo, após as formalidades legais, intimei UBM DOS SANTOS MARTINS, dando-lhe de tudo ciência, entregando-lhe a contrafé e obtendo sua nota de ciente.
Certifico também que este informou concordar com o pedido de desistência do recurso." (fl. 188;certidão).
Em manifestação, a douta Procuradoria Geral de Justiça através da Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra, entendeu sercaso de homologação do pedido: "Deste modo, com vistas à vontade do réu, esta Procuradora de Justiça manifesta-se pela homologação do pedido de desistência do apelo, nos termos do art. 319, XXVIII, do RITJMA" (fls. 204/204v). É o que merecia relato.
Decido.
Aqui, temos pleito de desistência, agora,com concordância expressa do apelante(fl. 188;certidão), cumpre, desde, logo, proceder à homologação.
Preenchidos os requisitos de cômputo legal (CPP artigo 3º c/c CPC artigo 105; RITJ-MA; art. 319, XXVIII), em atendimento ao pedido (fls. 168/9; fl. 170), homologo a desistência da promoção.
Publique-se.
Cumpra-se com baixa.
A decisão servirá como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 15de outubrode 2021.
Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relato r -
22/07/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL NÚMERO PROCESSO: 00 0 0124 - 35 .201 9 .8.10.00 75 NÚMERO PROTOCOLO: 0 04955/ 2020 APELANTE: UBM DOS SANTOS MARTINS ADVOGADA : HYSABELA MARIA BASTOS PADRE (OAB/MA 17 166) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: RAQUEL MADEIRA REIS COMARCA: BEQUIMÃO VARA: VARA ÚNICA ENQUADRAMENTO: ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 33, CAPUT, DA LEI N°. 11343/2006 RELATOR: DES.
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS REVISOR: DES.
JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO Houve pedido de desistência formulado por causídica sem poderes especiais (fls. 168/9; fl. 174), razão porque determinei fosse intimado o acriminado para se manifestar (fl. 180), tendo este concordado com o pleito formulado: "Certifico, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima epigrafado, compareci ao endereço indicado e ali sendo, após as formalidades legais, intimei UBM DOS SANTOS MARTINS, dando-lhe de tudo ciência, entregando-lhe a contrafé e obtendo sua nota de ciente.
Certifico também que este informou concordar com o pedido de desistência do recurso." (fl. 188;certidão). Antes de deliberar acerca do pleito, entendo ser necessária a prévia oitiva ministerial.
Diante disso, siga o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20de julhode 2021 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
26/01/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL NÚMERO PROCESSO: 00 0 0124 - 35 .201 9 .8.10.00 75 NÚMERO PROTOCOLO: 0 04955 -2020 APELANTE(S): UBM DOS SANTOS MARTINS ADVOGDO (A): HYSABELA MARIA BASTOS PADRE (OAB MA 17 166) APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR (A): RAQUEL MADEIRA REIS COMARCA: BEQUIMÃO VARA: VARA ÚNICA ENQUADRAMENTO: ART. 180, CAPUT, DO CP E ART. 33, CAPUT, DA LEI N°. 11343/2006 RELATOR: DES.
JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS REVISOR: DES.
JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO D E S P A C H O Ante a certidão de fls. 174, intime-se pessoalmente o réu para confirmar ou não o pedido de desistência (fls. 168/9), feito por advogada sem poderes especiais (fl. 170).
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Deverá ser emitida Carta de Ordem à Comarca de Pinheiro/MA para o cumprimento da diligência, pois o juízo de origem negou ao réu o direito de recorrer em liberdade (fl. 114), encontrando-se, então, custodiado na PRPHO - PENT.
REG.
PINHEIRO, conforme se vê na intimação (fls. 124/5).
Após. voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de janeiro de 2021.
Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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