TJMA - 0023876-40.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:40
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 23/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0023876-40.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, ALDINEI ABREU FARIAS, ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES, GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: NAJARA BARROS FONSECA - OAB/MA 8102, MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB/MA 9058-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OAB/MA 8170-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BANCO DO BRASIL S/A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 226,41, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 55351349.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/11/2021 16:11
Juntada de petição
-
04/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2021 15:47
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2021 21:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:33
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
06/10/2021 11:34
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:34
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:34
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:34
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:23
Decorrido prazo de GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:57
Decorrido prazo de Comarca de Brasília/DF em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/09/2021 22:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
17/09/2021 13:41
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0023876-40.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, ALDINEI ABREU FARIAS, ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631-A, GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MA 11627, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OAB/PI 4525-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: NAJARA BARROS FONSECA - MA8102, MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB/MA 9058-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OAB/MA 8170 SENTENÇA A parte exequente procedeu ao levantamento dos valores o fim de quitação da dívida e informa não se opor ao levantamento do valor excedente ainda em depósito em favor da executada -Num. 47322116 .
Remetida ordem de penhora nos autos de valor destinado a ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA - Num. 84109446.
Contudo, não há valor a liberar em favor de requerida.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Custas pela executada, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Civil de Brasília para informar que os valores destinados a ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA no presente cumprimento de sentença já haviam sido levantados quando do recebimento da ordem de penhora de crédito.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
10/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:13
Juntada de petição
-
07/06/2021 03:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:18
Juntada de termo
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:01
Decorrido prazo de KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0023876-40.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, ALDINEI ABREU FARIAS, ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MA 11627, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OAB/PI 4525, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: NAJARA BARROS FONSECA - OAB/MA 8102, MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB/MA 9058-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OAB/MA 8170 DECISÃO Em razão do efeito suspensivo concedido nos autos do agravo de instrumento nº 0800314-25.2021.8.10.0000, determino a suspensão do processo até julgamento do definitivo do referido recurso.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
11/03/2021 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ALDINEI ABREU FARIAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:02
Juntada de petição
-
17/02/2021 09:59
Juntada de petição
-
10/02/2021 05:34
Decorrido prazo de GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:06
Decorrido prazo de JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0023876-40.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, ALDINEI ABREU FARIAS, ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - OABMA11627, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OABPI4525, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OABMA9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: NAJARA BARROS FONSECA - OABMA8102, MONICA CERQUEIRA LOPES - OABMA9058-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OABMA8170 Intimem-se as partes exequentes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de acordo trazida pelo executado (id. 40705696).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
05/02/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:24
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 17:33
Juntada de petição
-
04/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:16
Juntada de petição
-
29/01/2021 15:04
Juntada de petição
-
29/01/2021 14:50
Juntada de petição
-
29/01/2021 12:14
Juntada de Alvará
-
29/01/2021 11:21
Juntada de Alvará
-
29/01/2021 11:17
Juntada de Alvará
-
29/01/2021 11:17
Juntada de Alvará
-
28/01/2021 14:03
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0023876-40.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, ALDINEI ABREU FARIAS, ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB/MA 11627, JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - OAB/PI 4525, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - OAB/MA 9631 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: NAJARA BARROS FONSECA - MA8102, MONICA CERQUEIRA LOPES - OAB/MA 9058-A, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - OAB/MA 8170 DECISÃO: Ciente da interposição do recurso de agravo e analisadas as razões recursais, mantenho a decisão nos termos em que proferida.
Não é necessário comunicar esse fato ao Egrégio Tribunal de Justiça, posto que apenas na hipótese de reforma integral da decisão agravada, deve ser feito, nos termos do art. 1.018, §1º.
CPC.
Homologados os cálculos feitos pela contadoria realizado em 28 de janeiro de 2020, foi determinada a intimação do credor para apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Por meio de petição - Num. 39272337, considera desnecessário proceder a atualização do cálculo, sob o argumento de existência de depósito judicial, que sofre monetária, e pede o levantamento dos valores que indica: MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA, levantamento da quantia de R$ 54.321,07; ALDINEI ABREU FARIAS, da quantia de R$ 17.266,53; ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA, da quantia de R$ 128.613,87; e. em nome KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES E/OU JOSÉ ROOSEVELT PEREIRA BASTOS, para levantamento da quantia de R$ 40.040,29 a título de honorários sucumbenciais.
Por seu turno, o Banco do Brasil pede a liberação do saldo remanescente no valor de R$1.459.990,73 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil,novecentos e noventa reais e setenta e três centavos), considerado o saldo informado em janeiro de 2021 de R$1.700.232,50.
Decido.
Cabe esclarecer que o valor em depósito é de garantia, pelo que não deve ser considerado para o fim de cálculo para a apuração do valor devido a cada um dos autores.
Contudo, autorizo o levantamento do valor apurado pela contadoria em data de 20 de janeiro de 2020, correspondente ao principal, multa de 10% e multa proporcional de 1% sobre o valor da causa, de R$57.699,47 em favor de MANOEL DA CRUZ EVANGELISTA; R$18.477,65 em favor de ALDINEI ABREU FARIAS e R$124.024,24, em favor de ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA e de R$ 40.040,29 a título de honorários sucumbenciais, mediante o pagamento das custas de suas expedições.
Indefiro o levantamento do valor formulado pelo Banco do Brasil, que somente será realizado ao final do processo.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16 ª Vara Cível -
27/01/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:22
Outras Decisões
-
26/01/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 18:59
Juntada de petição
-
11/01/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2020 16:16
Juntada de petição
-
15/12/2020 09:39
Outras Decisões
-
26/10/2020 21:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 05:21
Decorrido prazo de MONICA CERQUEIRA LOPES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:24
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:45
Juntada de petição
-
16/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 17:28
Outras Decisões
-
13/08/2020 11:47
Juntada de petição
-
12/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:01
Juntada de petição
-
05/08/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:46
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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