TJMA - 0802596-33.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:33
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
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23/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:06
Juntada de diligência
-
10/12/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 21:17
Juntada de diligência
-
10/11/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 16:54
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 23:34
Juntada de petição
-
13/10/2022 19:25
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
09/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 08:42
Juntada de petição
-
30/09/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:48
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:51
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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30/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 02:00
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 09:33
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:02
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 04/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2022 15:00
Juntada de petição
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26/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:27
Juntada de petição
-
04/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:24
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 02:07
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
13/06/2021 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2021 01:19
Juntada de diligência
-
10/05/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:48
Juntada de
-
04/05/2021 16:17
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:54
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802596-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se da execução de contribuições condominiais não pagas pela condômina executada.
O art. 784, X, do CPC prevê que o título executivos extrajudicial é o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Ausente na instrução do processo a ata da assembleia que aprovou o valor da contribuição exequenda.
INTIME-SE o condomínio exequente para completar a demanda com a comprovação documental da instituição do valor da contribuição condominial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
07/04/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:01
Juntada de petição
-
25/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:29
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802596-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Considerando a alteração do valor da causa indicado na petição de ID 41533144, com a juntada de planilha atualizada do débito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/03/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:08
Juntada de petição
-
04/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802596-33.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545 EXECUTADO: ANA CLAUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO GRAN VILLAGE TURU VI em desfavor de ANA CLÁUDIA BATISTA FERREIRA LOPES DE SOUZA, ambos devidamente qualificados.
Com efeito, nos termos do art. 784, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao propor a execução, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a propositura da ação, o qual deverá conter os indicativos apontados no rol do referido dispositivo.
Dito isso, observa-se que a planilha de cálculo juntada ao ID 40250840 não obedece ao aludido comando legal, uma vez que não contém os dados exigidos.
Assim sendo, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a juntada aos autos da aludida documentação de acordo com os ditames legais, conforme firmado alhures, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/01/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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