TJMA - 0001705-67.2013.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 08:02
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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22/02/2021 17:24
Juntada de petição
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18/02/2021 04:21
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:16
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001705-67.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARTE(S) REQUERENTE(S): GUSTAVO URBANO LOPES Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 38155613) com o seguinte DISPOSITIVO: "POSTO ISSO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente à Lei nº 12.153/09, salvo em caso de recurso. Retifique-se a autuação deste feito para tramitação no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, devendo, em caso de cumprimento de sentença ser processado no sistema do Pje. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 18 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
28/01/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/11/2020 17:40
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2020 08:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:22
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 16:03
Juntada de petição
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08/07/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 11:20
Outras Decisões
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02/04/2020 08:44
Conclusos para decisão
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28/02/2020 01:12
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 17:17
Juntada de petição
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05/02/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
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26/09/2019 09:41
Recebidos os autos
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26/09/2019 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2013
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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