TJMA - 0001281-56.2016.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:29
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:58
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:11
Juntada de petição
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29/10/2023 01:51
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/11/2022 23:29
Conclusos para decisão
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24/11/2022 23:28
Juntada de Certidão
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24/11/2022 23:23
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:13
Juntada de petição
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01/04/2022 20:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:54
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:54
Decorrido prazo de CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 01:09
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 14:51
Juntada de petição
-
07/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO N. 1281-56.2016.8.10.0137 (12812016) DESPACHO Em causas previdenciárias, essencial para configuração do interesse em agir a comprovação de prévio requerimento administrativo, o qual não foi juntado à exordial pela requerente.
Desta forma, intime-se a parte autora para juntar o comprovante de prévio requerimento administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção processual pela falta de interesse em agir.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), 02 de outubro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Resp: *18.***.*38-60
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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