TJMA - 0802831-21.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:47
Juntada de petição
-
13/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
30/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
23/06/2023 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 05:36
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 13:26
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 07/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 01:38
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802831-21.2019.8.10.0049 REQUERENTE: EMIDIA DA SILVA FONSECA ADVOGADO(A): DR(A).
ROMULO FROTA DE ARAUJO – OAB/MA 12574-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo de 15 dias, primeiro a parte autora, e, em seguida, o réu, cientificando-se a parte autora acerca da juntada de documentos pelo réu com a petição de ID 43009708.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
28/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 09:25
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:01
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CIVELNº 0802831-21.2019.8.10.0049 REQUERENTE: EMIDIA DA SILVA FONSECA ADVOGADO(A): DR.
ROMULO FROTA DE ARAUJO – OAB/MA 12574-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: INTIMAR A AUTORA, EMIDIA DA SILVA FONSECA, POR SEU DR.
ROMULO FROTA DE ARAUJO – OAB/MA 12574-A, Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “ DESPACHO Trata-se de demanda em que pretende a parte autora sua imediata nomeação para o cargo público de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO em razão de ter sido preterida em sua nomeação pelo demandado, estando o feito pendente de realização de audiência de instrução e julgamento.
Entendo, contudo, que o feito prescinde da produção de prova testemunhal, sobretudo diante da prova documental acostada aos autos depois do saneamento do feito, em especial a relação de nomeados para o cargo pretendido juntada pelo réu com a petição de ID 43009708, razão pela qual, inclusive, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pelo MPE.
Desse modo, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo de 15 dias, primeiro a parte autora, e, em seguida, o réu, cientificando-se a parte autora acerca da juntada de documentos pelo réu com a petição de ID 43009708.
Depois, dê-se vista dos autos ao MPE para parecer.
Após, voltem conclusos para decisão de mérito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
20/08/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:53
Juntada de ata da audiência
-
27/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:38
Juntada de petição
-
09/04/2021 12:24
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:45
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 11:00
Juntada de petição
-
23/03/2021 16:02
Juntada de petição
-
16/03/2021 12:19
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição] - PROCESSO Nº 0802831-21.2019.8.10.0049 REQUERENTE: EMIDIA DA SILVA FONSECA ADVOGADO : ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA 12574 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causidico Dr. ROMULO FROTA DE ARAUJO - MA 12574, para tomar ciência da Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 16/04/2021 as 10:00, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar ciência do Despacho de ID.N. 41787683, que segue descrito - " DESPACHO SANEADOR Inicialmente, torno sem efeito o despacho anterior.
Em continuidade, não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 16 de abril de 2021, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, entendo que a decisão superior no sentido de mandar nomear o(a) Requerente de forma imediata, prejudica a promoção ministerial.
Declaro prejudicada a promoção ministerial.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 01 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021" -
12/03/2021 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2021 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
02/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 12:53
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:39
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:39
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802831-21.2019.8.10.0049 REQUERENTE: EMIDIA DA SILVA FONSECA ADVOGADO(A): DR(A).
ROMULO FROTA DE ARAUJO – OAB/MA 12574 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se o Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias, por se tratar de processo do PJE.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
26/01/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 09:32
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 23:34
Juntada de petição
-
21/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 12:13
Juntada de petição
-
11/06/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 04:24
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:22
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 09:32
Juntada de Ato ordinatório
-
20/03/2020 02:10
Decorrido prazo de ROMULO FROTA DE ARAUJO em 19/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 13:26
Juntada de contestação
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13/03/2020 04:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 12/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:16
Juntada de diligência
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14/02/2020 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2020 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2019 18:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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