TJMA - 0836103-58.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:30
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0836103-58.2016.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DA PAZ RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO OAB: MA3245 SENTENÇA:Isto posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas, parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.Serve a cópia desta sentença como mandado.São Luís/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2020 10:23
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:49
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ RODRIGUES GONCALVES em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 11:19
Juntada de diligência
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16/07/2020 08:45
Juntada de Certidão
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17/01/2020 13:12
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 11:04
Conclusos para decisão
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16/10/2019 11:03
Juntada de Certidão
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09/07/2019 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO em 08/07/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO em 27/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 08:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/03/2019 08:57
Conclusos para despacho
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15/03/2019 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2019 09:08
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ RODRIGUES GONCALVES em 21/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 08:40
Publicado Decisão (expediente) em 31/01/2019.
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30/01/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 09:44
Declarada incompetência
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09/08/2016 14:00
Conclusos para despacho
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05/07/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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