TJMA - 0814965-96.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 13:42
Juntada de termo de juntada
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24/08/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2022 03:38
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 03:38
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:05
Juntada de petição
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29/07/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 16:24
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2022 03:04
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2022 15:48
Juntada de petição
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11/07/2022 15:47
Juntada de petição
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27/06/2022 00:59
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 03:24
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 03:24
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 22/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2022 15:21
Juntada de petição
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31/05/2022 01:01
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 13:29
Juntada de malote digital
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27/05/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 09:41
Processo Desarquivado
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03/05/2022 21:12
Juntada de petição
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21/03/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 12:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/11/2021 16:55
Juntada de petição
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26/11/2021 01:51
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 25/11/2021 23:59.
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12/11/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 09:10
Juntada de diligência
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11/11/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:59
Juntada de diligência
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03/11/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 00:28
Publicado Ementa em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021 AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0814965-96.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Autor: Werberth Ribeiro Alves Advogado: Dr.
Daniel de Brito Machado (OAB/MA 19.152) Réus: Estado do Maranhão e Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA.
ART 966, VII, DO CPC.
PARECER 342-2020-PGE.
PROVA NOVA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL N.º 03/2012-SEGEP.
NOMEAÇÃO E POSSE A POSTERIORI DE CANDIDATO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MALFERIU OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA.
RECONHECIMENTO.
CABIMENTO DA RESCISÓRIA.
PROCEDÊNCIA. I - Ainda que, eventualmente, se argumente ter o Estado do Maranhão procedido à nomeação do autor, desde abril de 2017, por força de decisão judicial, importa é que, no decisum, não houve qualquer ordem que justificasse essa nomeação, por limitar-se a deferir a liminar no sentido de oportunizar a sua participação na etapa do Teste de Aptidão Física – TAF.
Destarte, procedendo o Estado do Maranhão à nomeação posterior do autor, sem que houvesse decisão judicial obrigando-o, jurídico é concluir pelo reconhecimento voluntário da procedência do pedido articulado na inicial originária, necessitando-se reformar a decisão monocrática ora objeto de rescisão e, por conseguinte, dar provimento à apelação, admitindo a procedência da ação, em razão de ter sido nomeado voluntariamente pelo Estado do Maranhão, validando todas as etapas por ele realizadas. II – ação rescisória procedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas deste Egrégio Tribunal, unanimemente, em julgar procedente a ação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio José Vieira Filho, José Gonçalo de Sousa Filho, Anildes de Jesus Bernades Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Cunha e Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís, 22 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
27/10/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:18
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 11:05
Juntada de termo
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04/10/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 18:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2021 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2021 10:16
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 14:18
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 13:02
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:02
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 26/07/2021 23:59.
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04/08/2021 15:56
Juntada de contestação
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08/07/2021 10:12
Juntada de petição
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06/07/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 16:52
Juntada de diligência
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05/07/2021 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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02/07/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 10:16
Expedição de 78.
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01/07/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 00:23
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 12:39
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2021 01:58
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0814965-96.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Autor: Werberth Ribeiro Alves Advogado: Dr.
Daniel de Brito Machado (OAB/MA 19.152) Réu: Estado do Maranhão Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Devidamente citada, a parte contrária não apresentou contestação à presente rescisória (Id.8223579).
E, consoante se infere da peça recursal, não houve pleito liminar de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pelo que, tratando-se a questão de mérito unicamente de direito, não havendo, assim, necessidade produção de provas, após as devidas providências, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Após, retornem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 11 de janeiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/01/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2020 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:36
Decorrido prazo de WERBETH RIBEIRO ALVES em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:01
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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19/10/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2020 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2020 09:49
Recebidos os autos
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15/10/2020 09:48
Juntada de documento
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15/10/2020 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/10/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:42
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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