TJMA - 0800162-52.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:04
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/02/2023 23:59.
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14/04/2023 06:51
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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27/02/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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22/01/2023 02:53
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:53
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:23
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:22
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
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13/01/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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12/01/2023 14:02
Juntada de petição
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08/12/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
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30/10/2022 23:46
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:46
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:45
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:45
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:12
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:12
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:30
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 22:14
Juntada de petição
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29/09/2022 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/09/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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23/09/2022 17:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/09/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 07:37
Conclusos para decisão
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22/09/2022 23:00
Juntada de petição
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25/08/2022 17:55
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:03
Processo Desarquivado
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23/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
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21/08/2022 10:48
Juntada de petição
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09/06/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
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15/05/2021 03:46
Decorrido prazo de CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:19
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800162-52.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060, FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO - MA12335 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/04/2021 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 07:56
Juntada de termo
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26/03/2021 16:46
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800162-52.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060, FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) REU: BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO - MA12335 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora, através de diário, visto constar nos autos a habilitação da advogada da parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
02/03/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 19:17
Juntada de termo
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18/02/2021 22:50
Juntada de petição
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03/02/2021 16:44
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800162-52.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CREUZIMAR DO NASCIMENTO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS LEANDRO DA SILVA COSTA - MA16060, FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) REU: BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO - MA12335 DECISÃO Esquadrinhando os autos, constata-se que a parte sucumbente foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, contudo, manteve-se inerte.
Assim, defiro o pedido de penhora online do valor devido, constante da petição de ID 38970414, nas contas do executado no valor de R$ 4.099,91 (quatro mil noventa e nove reais e noventa e um centavos), que o faço nesse momento conforme certidão em anexo.
Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se o executado para impugnar no prazo de 15 (quinze dias).
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se a requerente, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/01/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
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02/01/2021 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
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08/08/2020 00:14
Juntada de petição
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17/06/2020 01:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 16:12
Conclusos para despacho
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27/01/2020 16:12
Outras Decisões
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27/01/2020 14:50
Juntada de petição
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27/01/2020 13:54
Juntada de petição
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25/11/2019 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2019 09:25 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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25/11/2019 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 11:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/11/2019 09:25 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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12/09/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2019 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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12/09/2019 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/10/2019 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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19/07/2019 19:15
Outras Decisões
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24/06/2019 16:29
Conclusos para despacho
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20/06/2019 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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