TJMA - 0801691-72.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
31/01/2024 14:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
31/01/2024 14:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
31/01/2024 14:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2023 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 17:39
Juntada de petição
-
21/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 20:55
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:53
Juntada de diligência
-
11/10/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:53
Juntada de diligência
-
11/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:52
Juntada de diligência
-
29/09/2023 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2023 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2023 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:20
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 20:57
Juntada de petição
-
19/07/2023 17:44
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 01:20
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 10:46
Juntada de diligência
-
01/06/2023 09:17
Juntada de termo
-
01/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:34
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:34
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:33
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:33
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:53
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:42
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 31/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DE CASTRO OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO em 16/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 05:42
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 21:58
Juntada de petição
-
07/02/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 06/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 06/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 19:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 19:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/11/2022 08:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA CATAO em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
07/06/2022 16:36
Outras Decisões
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 01:39
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
02/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:06
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:04
Decorrido prazo de JEFERSON ALVES DE CASTRO "JERFINHO" em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:26
Decorrido prazo de JOSELITA FARIAS DE CASTRO em 30/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:49
Juntada de petição
-
25/03/2022 09:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801691-72.2020.8.10.0127 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HELIO FARIAS DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: JOSELITA FARIAS DE CASTRO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: BENTO VIEIRA - MA4692 Advogado/Autoridade do(a) REU: BENTO VIEIRA - MA4692 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
21/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 20:29
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE BACABAL/MA em 17/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:28
Juntada de petição
-
03/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 16:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/12/2021 18:11
Juntada de Ofício
-
02/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:28
Juntada de petição
-
15/10/2021 12:21
Decorrido prazo de HELIO FARIAS DE CASTRO em 14/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 05:07
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL em 08/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 22:42
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801691-72.2020.8.10.0127 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HELIO FARIAS DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: JOSELITA FARIAS DE CASTRO e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a comprovação do recolhimento das custas referente à carta precatória expedida por esse Juízo.
Com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, encaminhe-se ao Juízo deprecado para cumprimento da carta anteriormente expedida.
Após, aguarde-se a devolução da missiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/09/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:23
Juntada de termo
-
10/09/2021 14:13
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:59
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:38
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2021 17:11
Juntada de petição
-
20/05/2021 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:54
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 10:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
04/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:06
Juntada de petição
-
19/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801691-72.2020.8.10.0127 REQUERENTE: HELIO FARIAS DE CASTRO REQUERIDO(S): JOSELITA FARIAS DE CASTRO e outros DESPACHO Apreciarei o pedido de antecipação de tutela, após a audiência de justificação.
Compulsando os autos, constato tratar-se de lide de natureza possessória, razão pela qual aplica-se ao feito o disposto nos artigos 554 e ss. do Código de Processo Civil.
No presente caso, em sede de cognição sumária constato necessária a justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562 do CPC, razão pela qual designo o dia 04 de maio de 2021, às 10:00hrs, para realização de audiência de justificação, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se a parte requerida, informando-a de que poderá intervir por intermédio de advogado, acompanhada de testemunhas, se assim entender.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar correrá a partir da intimação deste.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, via PJE, para, querendo, apresentar as testemunhas em banca, uma vez que não foram arroladas na inicial. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direto -
15/04/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:11
Juntada de petição
-
09/04/2021 19:07
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2021 14:49
Audiência de justificação designada para 04/05/2021 10:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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25/02/2021 18:14
Juntada de petição
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09/02/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
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03/02/2021 19:20
Juntada de petição
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03/02/2021 16:44
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801691-72.2020.8.10.0127 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HELIO FARIAS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: JOSELITA FARIAS DE CASTRO e outros DESPACHO Cuida-se de Ação Possessória intentada por HÉLIO FARIAS DE CASTRO em face de JOSELITA FARIAS DE CASTRO e JEFERSON ALVES DE CASTRO, todos qualificados na inicial.
Informa a parte requerente que a terra objeto do litígio era pertencente aos seus pais e a ré, que é sua irmã, nunca recebeu o quinhão que lhe é de direito.
Prossegue relatando que procedeu com a divisão do bens e que os réus invadiram área que lhe pertence.
No entanto, do cotejo dos documentos anexados, não se observa que o requerente é de fato o proprietário dos imóveis em questão posto que se encontram em nome de seus pais.
Ademais, não consta nos autos o formal de partilha que concedeu a cada herdeiro seu quinhão hereditário.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelos seus pais com a demonstração do quinhão de cada herdeiro; b) Juntada de comprovação de que o esbulho ocorreu em sua propriedade; c) Juntada de demonstração de que detêm a posse do imóvel objeto da demanda.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/01/2021 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2020 11:36
Juntada de petição
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24/12/2020 08:55
Conclusos para decisão
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24/12/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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