TJMA - 0800614-77.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 17:53
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0800614-77.2020.8.10.0143 | PJE EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA CARDOSO Advogado do EXEQUENTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - OAB/PI 8271 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação (id. 33878166), no valor de R$ 8.683,68 (oito mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje).
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpridas as determinações acima, com o transcurso dos prazos delineados, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, 23 de setembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular Comarca de Morros -
12/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800093-49.2020.8.10.0009
Daniel Souza Oliveira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 09:28
Processo nº 0813988-07.2020.8.10.0000
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Mariana Peixoto Martins
Advogado: Weslley Pereira Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 15:41
Processo nº 0801875-83.2019.8.10.0023
Cicera da Silva Sousa
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Francisco Raimundo Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2019 17:25
Processo nº 0833952-80.2020.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Maria Raimunda Alencar Pereira
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 17:20
Processo nº 0800998-57.2020.8.10.0008
Marcelo Neves Reis Cordeiro
Imifarma Produtos Farmaceuticos e Cosmet...
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 17:33