TJMA - 0802273-40.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 13:17
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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04/05/2021 09:13
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802273-40.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO CRUZ CUNHA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): E C SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43297012) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do NCPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC. P.
R.
I. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Pinheiro/MA, 29 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 7 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
07/04/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2021 11:06
Conclusos para decisão
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24/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:50
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:49
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802273-40.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO CRUZ CUNHA Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): E C SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para que no prazo de 15 (quinze) dias promova a citação da parte requerida, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 39234068) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 24 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
24/01/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:48
Conclusos para despacho
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26/11/2020 22:12
Recebidos os autos
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26/11/2020 22:12
Juntada de Certidão
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13/08/2020 23:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/08/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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13/08/2020 23:06
Conciliação parcial
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13/08/2020 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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25/07/2020 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRUZ CUNHA em 24/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:16
Juntada de Certidão
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09/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
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07/07/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 15:25
Recebidos os autos
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06/07/2020 15:25
Audiência conciliação designada para 13/08/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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06/07/2020 14:50
Remessa CEJUSC
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06/07/2020 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2020 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2020 14:38
Recebidos os autos
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03/07/2020 15:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/07/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
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03/07/2020 15:07
Conciliação parcial
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03/07/2020 08:22
Remessa CEJUSC
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22/06/2020 21:01
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:20
Recebidos os autos
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18/06/2020 10:15
Audiência conciliação designada para 03/07/2020 15:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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17/06/2020 08:45
Remessa CEJUSC
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08/06/2020 15:18
Audiência conciliação cancelada para 13/05/2020 09:30 1º CEJUSC de Pinheiro.
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19/03/2020 11:24
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 09:30 1º CEJUSC de Pinheiro.
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30/01/2020 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 09:25
Conclusos para despacho
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15/10/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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