TJMA - 0000030-97.2012.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:34
Deferido o pedido de INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 16:34
Outras Decisões
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17/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:15
Juntada de termo
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17/03/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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17/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:03
Juntada de petição
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17/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:59
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 11:44
Juntada de Carta precatória
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28/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 06:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:42
Outras Decisões
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08/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:52
Juntada de termo
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08/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 11:03
Juntada de petição
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21/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:37
Juntada de termo
-
15/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:49
Desentranhado o documento
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15/03/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 17:51
Juntada de petição
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05/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:44
Juntada de petição
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19/04/2023 19:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LOPES DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:06
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA MORAIS em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 02:46
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:46
Juntada de volume
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11/10/2022 13:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 30 2012 DECISÃO Defiro o pedido de fls. 75/80; Habilite-se a procuradora de fls. 77, nos autos; Defiro o benefício da assistência gratuita à parte autora, EMBRASIL, empresa em processo de recuperação judicial, de acordo com a súmula 481 do STJ:"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Expeça-se carta precatória à Comarca de São Domingos com a finalidade de penhora e avaliação dos bens em nome da parte ré, bem indicado às fls. 66.
Cumpra-se com urgência.
Decisão servindo de mandado/ precatória.
Presidente Dutra, 15 de dezembro de 2020.
Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara Resp: 164616
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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