TJMA - 0813885-79.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 14:25
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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23/02/2021 13:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS DE ENSINO DE IMPERATRIZ em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 15:11
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0813885-79.2017.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS DE ENSINO DE IMPERATRIZ Advogado(s): MARCOS PAULO AIRES, MEYRE MARQUES BASTOS (OAB/MA-6726) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo n. 0813885-79.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS DE ENSINO DE IMPERATRIZ em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes na exordial.
Por despacho, foi determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, o requerente não efetuou o aludido recolhimento.
Isso posto, à falta do recolhimento das custas, apesar de ter sido a parte instada a este mister, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamentado no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Imperatriz, 25 de janeiro de 2021.
Juiz Joaquim da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
26/01/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2018 08:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2018 15:13
Conclusos para despacho
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18/01/2018 15:12
Juntada de Certidão
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13/12/2017 00:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS PUBLICOS DE ENSINO DE IMPERATRIZ em 12/12/2017 23:59:59.
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20/11/2017 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 10:52
Conclusos para despacho
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19/11/2017 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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