TJMA - 0810165-36.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
27/06/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:47
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
19/04/2023 22:23
Decorrido prazo de W. F. ALVES E CIA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
21/03/2023 15:09
Juntada de petição
-
09/03/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 12:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/10/2022 13:56
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:53
Juntada de petição
-
05/05/2021 10:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0810165-36.2019.8.10.0040 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Certifique-se a Secretaria Judicial acerca da tempestividade dos embargos à execução e impugnação apresentados nos autos.
Após, acaso tempestivos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova nos autos (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Em viés oposto, em caso de intempestividade dos embargos, retornem conclusos para deliberação e, em caso de intempestividade da impugnação, cumpra-se o item anterior tão somete em relação à parte embargante.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
15/04/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de W. F. ALVES E CIA LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:58
Juntada de petição
-
04/02/2021 06:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810165-36.2019.8.10.0040 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): W.
F.
ALVES E CIA LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/01/2021 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 11:23
Declarada incompetência
-
20/04/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 10:09
Juntada de impugnação aos embargos
-
04/03/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:37
Juntada de petição
-
16/10/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 22:02
Juntada de petição
-
01/08/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 00:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801509-14.2020.8.10.0151
Antonia Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 09:02
Processo nº 0811689-34.2020.8.10.0040
Residencial Imperio Romano Spe 01 LTDA -...
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2020 16:26
Processo nº 0800625-57.2020.8.10.0030
Francisca Paula Sousa dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Wiliana Francisca de SA Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2020 14:48
Processo nº 0801779-37.2019.8.10.0001
Ilenildes Oliveira Alves de Sousa
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2019 16:36
Processo nº 0055572-94.2014.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Sertegel Servicos Tecnicos Gerais LTDA
Advogado: Carine de Sousa Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2014 00:00