TJMA - 0804581-51.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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29/06/2025 12:56
Juntada de termo
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19/03/2025 09:53
Juntada de termo de juntada
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30/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:53
Desentranhado o documento
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30/01/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/10/2024 14:58
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2024 10:44
Juntada de Carta precatória
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04/07/2024 17:43
Juntada de termo de juntada
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10/06/2024 23:34
Juntada de petição
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08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de KAMILA ALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE VIANA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:00
Juntada de Mandado
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27/05/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 06:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:33
Juntada de termo
-
08/05/2024 16:32
Juntada de termo de juntada
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02/04/2024 15:47
Juntada de petição
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07/03/2024 03:12
Decorrido prazo de PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2023 20:05
Juntada de petição
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20/08/2023 20:03
Juntada de petição
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05/06/2023 18:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:59
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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13/12/2022 14:45
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:44
Juntada de termo
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13/12/2022 14:41
Juntada de petição
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17/10/2022 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:43
Juntada de termo
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22/06/2022 17:19
Juntada de petição
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07/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:23
Conclusos para decisão
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23/09/2021 16:10
Juntada de termo
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23/09/2021 15:38
Juntada de petição
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30/08/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 18:56
Conclusos para despacho
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08/06/2021 17:58
Juntada de petição
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28/05/2021 01:32
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
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22/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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18/03/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:53
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:23
Juntada de impugnação aos embargos
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05/02/2021 13:46
Juntada de petição
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04/02/2021 06:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804581-51.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/01/2021 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 11:24
Declarada incompetência
-
26/03/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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