TJMA - 0803136-86.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:42
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:08
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 30/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:04
Juntada de Certidão de juntada
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23/08/2022 08:34
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:00
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:56
Juntada de petição
-
11/08/2022 08:53
Juntada de petição
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08/08/2022 16:02
Juntada de petição
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20/07/2022 11:37
Juntada de petição
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15/07/2022 17:12
Juntada de petição
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21/06/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 19:20
Juntada de Ofício
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29/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
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11/11/2021 08:48
Juntada de petição
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15/10/2021 13:30
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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05/10/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO: 0803136-86.2019.8.10.0022 EXEQUENTE: ANTONIO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: EDSON MAGALHAES MARTINES - OAB/MA 7730 REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; e ainda o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, procedo à intimação das partes para conhecimento do inteiro teor dos Ofícios Requisitórios expedidos nos autos, conforme Resolução CJF 458/2017 art. 11, devendo as partes manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam advertidas que, após o decurso do prazo sem manifestação, os RPVs serão devidamente encaminhados ao magistrado para assinatura e posterior processamento pelo TRF1. Açailândia-MA, 2 de outubro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
02/10/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2021 22:52
Juntada de Certidão
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02/10/2021 22:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:27
Outras Decisões
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05/08/2021 08:29
Conclusos para despacho
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05/08/2021 08:29
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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03/08/2021 14:15
Juntada de petição
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31/07/2021 22:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 06/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 16:31
Juntada de termo
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10/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:10
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803136-86.2019.8.10.0022 CCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO DA SILVA CARVALHO Advogado: Edson Magalhaes Martines - Oab Ma7730 Réu: INSS DESPACHO Intime-se o exequente para que manifeste expressamente se acolhe a íntegra da proposta de acordo apresentada pelo demandado, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Prazo: cinco dias.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
28/01/2021 17:28
Juntada de petição
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28/01/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 08:17
Conclusos para decisão
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09/11/2020 08:17
Juntada de termo
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29/10/2020 18:17
Juntada de Petição
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22/10/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:02
Conclusos para decisão
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30/09/2020 11:01
Juntada de termo
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16/09/2020 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:32
Declarada incompetência
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04/05/2020 23:23
Conclusos para decisão
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04/05/2020 23:23
Juntada de termo
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04/05/2020 16:02
Juntada de Petição
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08/04/2020 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 08/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 10:35
Conclusos para decisão
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05/11/2019 10:34
Juntada de termo
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14/10/2019 14:37
Juntada de petição
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14/10/2019 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 08:11
Juntada de Ato ordinatório
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30/09/2019 17:00
Juntada de contestação
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04/09/2019 05:52
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 02/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 09:57
Conclusos para despacho
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18/07/2019 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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