TJMA - 0002074-83.2015.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 16:34
Juntada de petição
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08/03/2025 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:10
Juntada de petição
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07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 10:11
Juntada de petição
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27/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:05
Juntada de termo
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25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
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13/07/2022 23:52
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA CAVALCANTE em 20/06/2022 23:59.
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05/07/2022 16:28
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA CAVALCANTE em 30/05/2022 23:59.
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04/06/2022 09:58
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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31/05/2022 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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31/05/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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25/05/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:13
Desentranhado o documento
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25/05/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 09:12
Desentranhado o documento
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25/05/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CORINA ALMEIDA CAVALCANTE em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:05
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0002074-83.2015.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORINA ALMEIDA CAVALCANTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEIDE DAIANE LIMA DE SOUZA - MA9952, JUCELIA PAULA DE SOUSA SENA - MA12347 REQUERIDO(A): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA - MA16674-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 4 de novembro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
04/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/01/2021 00:00
Intimação
AUTOR:CORINA ALMEIDA CAVALCANTE ADVOGADO:LEIDE DAIANE LIMA SOUZA OAB/MA9952 RÉU: BANCO BMG ADVOGADO:JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA OAB/MA7276A DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré, consistente em exame grafotécnico a incidir sobre assinatura atribuída à parte autora, no contrato objeto da lide.
Nomeio para funcionar no feito na condição de perita, a Dra.
Patrícia de Castro Almeida, integrante do quadro de peritos do Instituto Médico Legal do Maranhão.
Arbitro a título de honorários periciais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A perita deverá ser intimada para informar se aceita o encargo.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré, por seu advogado para, no prazo de cinco dias, se manifestarem, e efetuarem o depósito judicial da quantia (art. 95, §1º, CPC).
Com o aceite do encargo pela perita e o depósito dos honorários respectivos, intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos atos previstos no art. 465, §1º, I, II e III, do CPC, bem como da possibilidade contida no art. 467, todos do CPC.
Oficie-se ao Banco BMG S/A para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o original do contrato objeto da lide.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 10 (dez) dias, compareça na Secretaria deste Juízo, para coleta das assinaturas.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a entrega do laudo, expeça-se alvará judicial em favor da perita nomeada e intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de dez (15) dias.
Diante das peculiaridades do caso, reputo proveitoso requisitar informações acerca de eventual depósito efetuado em conta bancária da parte autora, precisamente o(s) discriminado(s) no(s) contrato(s).
Oficie-se, pois, à instituição financeira em que o depósito em nome da parte autora teria sido realizado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se de fato o depósito foi realizado.
Apresentada resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 13 de janeiro de de 2020.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, Respondendo 1ª Vara da Comarca de Açailândia Resp: 175539
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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