TJMA - 0839191-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 20:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 20:24
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
01/08/2022 01:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 29/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:52
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 25/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:11
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 25/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:59
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:46
Juntada de protocolo
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:27
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2022 10:40
Juntada de petição
-
22/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:14
Juntada de petição
-
12/04/2022 04:53
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839191-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SANDRA REGINA LIMA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A EXECUTADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 64122081, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário. -
08/04/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:37
Juntada de petição
-
07/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
04/04/2022 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 22/02/2022 23:59.
-
22/03/2022 20:32
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 22/02/2022 23:59.
-
07/03/2022 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2022 09:56
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:56
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:32
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:24
Outras Decisões
-
14/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:13
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:48
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839191-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA LIMA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OABMA8672-A EXECUTADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OABMA6456-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OABMA6680-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OABMA10448-A, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - OABMA7436-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID -53343526 -, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
01/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:59
Juntada de petição
-
28/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
27/09/2021 11:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/09/2021 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:06
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:06
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:06
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 30/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:52
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 13:14
Juntada de petição
-
26/08/2021 11:14
Juntada de petição
-
24/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:44
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839191-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SANDRA REGINA LIMA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO EXECUTADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - OAB/MA 4292-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - OAB/MA 5410-A, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - OAB/MA 6456-A, ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - OAB/MA 6680-A, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 50685593, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343. -
19/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:28
Juntada de petição
-
16/08/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
16/08/2021 16:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/07/2021 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 08:46
Juntada de petição
-
18/03/2021 08:12
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:52
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:14
Decorrido prazo de SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:13
Decorrido prazo de ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:13
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:13
Decorrido prazo de GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 16:20
Juntada de petição
-
23/02/2021 09:59
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839191-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA LIMA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672 EXECUTADO: SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LIV LTDA DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 354.545,16 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) 2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
29/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:35
Juntada de petição
-
07/12/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 08:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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