TJMA - 0802499-79.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 14:46
Transitado em Julgado em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:53
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802499-79.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 e Advogado/Autoridade do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 50207536 ) com o seguinte dispositivo: "...
ANTE O EXPOSTO, com amparo na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do disposto nos artigos 82, § 2º e 85, caput, ambos do NCPC e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV, do § 2º, do artigo 85, do mesmo código, mas suspensa a execução, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, caput e §§ 2º e 3º, do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se com as devidas cautelas.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,4 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. "Pinheiro/MA, 9 de agosto de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
09/08/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 17:48
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2021 06:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 17:47
Juntada de protocolo
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28/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802499-79.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA Advogados: DRA.
DACIANE PEREIRA FERNANDES - OAB/MA 12365 E DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME Advogado: DR.
IBRAIM CORREA CONDE - OAB/MA 20564 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
IBRAIM CORREA CONDE - OAB/MA 20564 para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar suas alegações finais, conforme DESPACHO (ID 44083935) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/04/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 13:54
Juntada de petição
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20/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802499-79.2018.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS Fica intimado(a) a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar alegações finais.
Pinheiro/MA, 15 de abril de 2021.
MILENA SOUSA DE GALIZA, Secretária Judicial da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
16/04/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 08:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 10:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Pinheiro .
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de IBRAIM CORREA CONDE em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:04
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802499-79.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 e Advogado do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 14/04/2021 10:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
08/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de IBRAIM CORREA CONDE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de IBRAIM CORREA CONDE em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:19
Decorrido prazo de MARLON RIBEIRO PEREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 15:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/04/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802499-79.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEBASTIANA DE JESUS AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, MARLON RIBEIRO PEREIRA - MA17480 e o Advogado do(a) REU: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/03/2021 10:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
26/01/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
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10/10/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 09:36
Conclusos para decisão
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26/06/2020 15:40
Juntada de petição
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25/06/2020 15:37
Juntada de petição
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13/06/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:24
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:24
Juntada de Certidão
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11/02/2020 07:58
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
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11/12/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 00:59
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 18:57
Juntada de contestação
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23/09/2019 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
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16/08/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 11:41
Conclusos para despacho
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28/11/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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