TJMA - 0803428-87.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 01:25
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803428-87.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: FELIPE ABREU DE CARVALHO Adv.: Felipe Abreu de Carvalho(OAB/MA:11.177-A) Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Adv.: Allan Rodrigues Ferreira (OAB/MA n.º 7.248) DECISÃO Diante da inércia do exequente, determino a suspensão da execução por um ano, tempo em que o exequente deverá providenciar a localização de bens, após o que serão arquivados os autos, que poderão, no entanto, ser desarquivados se forem encontrados bens (art. 921, III, §§2º e 3º, NCPC). Esclareço, por fim, que durante o prazo de sobrestamento da execução, também permanece suspensa a prescrição, após o que começará a escoar a prescrição intercorrente, caso não haja manifestação do exequente (art. 921, §§1º e 4º do NCPC). Dê-se ciência ao exequente. Paço do Lumiar (MA), 05 de novembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
10/11/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:58
Juntada de cópia de dje
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22/04/2021 06:51
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803428-87.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: FELIPE ABREU DE CARVALHO Adv.: Felipe Abreu de Carvalho(OAB/MA:11.177-A) Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Adv.: Allan Rodrigues Ferreira (OAB/MA n.º 7.248) DESPACHO Frustrada a penhora online, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Caso o prazo transcorra in albis, voltem-me para decisão de suspensão. Cumpra-se, servindo o presente despacho de mandado.
Paço do Lumiar/MA, 08 de abril de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq -
09/04/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
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15/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:26
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:22
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0803428-87.2019.8.10.0049 Parte Autora: FELIPE ABREU DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI 8271 Parte Demandada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA 7248 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
26/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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22/01/2021 14:17
Juntada de penhora não realizada
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20/01/2021 11:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 23:21
Conclusos para despacho
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10/06/2020 10:27
Juntada de petição
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09/06/2020 09:01
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 08:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 11:51
Conclusos para despacho
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11/03/2020 03:11
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 10/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 16:37
Juntada de petição
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03/02/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
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18/12/2019 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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