TJMA - 0841554-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:58
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:55
Juntada de petição
-
09/04/2025 18:49
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
27/03/2025 20:57
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/03/2025 08:07
Outras Decisões
-
10/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE SA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBERGILDO MENDES BITTENCOURT em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 23:00
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:54
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:56
Juntada de petição
-
09/08/2024 12:07
Juntada de termo
-
21/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:26
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 15:34
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
01/04/2024 13:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:24
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 19:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
29/01/2024 17:18
Juntada de petição
-
10/01/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:23
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:49
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:56
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:46
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:11
Juntada de juntada de ar
-
26/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
26/10/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE SA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:39
Juntada de petição
-
23/10/2023 10:24
Juntada de petição
-
16/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:21
Nomeado perito
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO GONCALVES DE SA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
03/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:59
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 18:18
Juntada de petição
-
06/09/2022 14:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
19/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:40
Nomeado perito
-
10/06/2022 11:30
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2021 06:32
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA FARIAS em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:19
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA FARIAS em 30/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:12
Juntada de termo
-
22/06/2021 20:01
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:54
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 22:06
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 10:53
Juntada de petição
-
25/05/2021 15:46
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:59
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 01:56
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 21:01
Juntada de petição
-
04/02/2021 06:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 06:35
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 06:34
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841554-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBERGILDO MENDES BITTENCOURT Advogado do(a) REQUERENTE: ROSANA GALVAO CABRAL - MA7941 REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - MA4540 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
27/01/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 01:40
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:40
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 22:49
Decorrido prazo de ROBERGILDO MENDES BITTENCOURT em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 17:16
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2020 17:15
Juntada de ata da audiência
-
13/03/2020 14:12
Juntada de petição
-
09/07/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2018 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 13:38
Juntada de protocolo
-
15/12/2017 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 00:06
Publicado Intimação em 07/12/2017.
-
07/12/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2017 14:20
Expedição de Mandado
-
05/12/2017 14:17
Audiência conciliação designada para 21/02/2018 10:00.
-
28/11/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 07:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 01/09/2017 15:47