TJMA - 0806790-90.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 11:05
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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04/02/2021 15:00
Juntada de petição
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04/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806790-90.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA DO ESPIRITO SANTO CARNEIRO BONFIM Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por MARIA DO ESPIRITO SANTO CARNEIRO BONFIM em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, nos termos constantes da exordial.
Antes da citação, a parte autora peticionou a desistência do feito.
Isto posto, defiro o pedido de desistência formulado pelo autor, ao que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo e cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/01/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:30
Extinto o processo por desistência
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21/09/2020 17:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2020 06:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 15:05
Juntada de petição
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15/07/2020 06:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 07:11
Conclusos para despacho
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06/06/2020 23:14
Juntada de petição
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06/06/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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