TJMA - 0800959-33.2019.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:19
Decorrido prazo de NEACIMAR EMMANOEL CHAVES SOARES em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:19
Decorrido prazo de NEACIMAR EMMANOEL CHAVES SOARES em 02/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 08:31
Juntada de diligência
-
25/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:35
Juntada de termo
-
18/07/2022 11:22
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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18/07/2022 11:21
Desentranhado o documento
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18/07/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 05:27
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:27
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORDEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:27
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800959-33.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEACIMAR EMMANOEL CHAVES SOARES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO - MA10588 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), da sentença: "Vistos etc. Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se a secretaria judicial ao cancelamento da distribuição do processo, nos termos da previsão do art. 290 do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Serve a presente de mandado. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
27/01/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 15:58
Indeferida a petição inicial
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24/11/2020 09:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 09:30
Juntada de Certidão
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24/11/2020 09:26
Juntada de Certidão
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17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORDEIRO em 16/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 05:29
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 17:32
Juntada de contestação
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09/05/2020 15:49
Outras Decisões
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19/01/2020 16:41
Conclusos para decisão
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15/01/2020 10:19
Juntada de petição
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09/12/2019 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 16:00
Conclusos para decisão
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16/09/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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