TJMA - 0802305-72.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:27
Juntada de diligência
-
02/05/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 19:27
Juntada de diligência
-
27/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:28
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 18:37
Juntada de petição
-
09/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:43
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:28
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:28
Juntada de termo
-
27/01/2025 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 17:07
Juntada de termo
-
27/01/2025 17:04
Juntada de termo
-
10/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 09:08
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 09:07
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 08:57
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 07:10
Juntada de petição
-
27/11/2024 07:08
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:47
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:47
Juntada de petição
-
08/10/2024 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:17
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:17
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:20
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:35
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 11:53
Outras Decisões
-
30/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:31
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:26
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:15
Juntada de diligência
-
10/05/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:15
Juntada de diligência
-
10/05/2024 14:03
Juntada de diligência
-
10/05/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:03
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:13
Juntada de diligência
-
26/04/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:13
Juntada de diligência
-
17/04/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 19:26
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 19:24
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 19:22
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 19:21
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:14
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:35
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 07:53
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 30/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:48
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
31/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:46
Juntada de petição
-
21/03/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 19:54
Outras Decisões
-
31/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:27
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 09:28
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:13
Juntada de apelação
-
04/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 06:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 06:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2022 09:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:23
Juntada de petição
-
25/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
23/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:08
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/04/2022 16:14
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2022 11:56
Juntada de termo
-
14/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 20:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2022 14:39
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2022 14:39
Juntada de diligência
-
04/03/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 06:11
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 06:10
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 06:09
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 01:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:09
Juntada de petição
-
13/12/2021 04:18
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora dilação de prazo por 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação exarada no despacho de ID 56135125.
Ocorre que, em se tratando de instituição financeira de grande porte, não se afigura crível a morosidade no recolhimento das custas processuais referentes à expedição de novas cartas de citação, sobretudo quando ausente qualquer justificativa plausível para tanto.
Assim sendo, indefiro o pedido formulado e, visando evitar prejuízos à parte, concedo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do presente despacho, para comprovar o recolhimento das aludidas custas, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 6 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/12/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 14:39
Juntada de petição
-
20/11/2021 11:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 12:06
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a citação editalícia dos demandados.
Como cediço, exige-se para o deferimento da referida modalidade de citação a caracterização de uma das situações previstas no art. 256, caput, do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no caso concreto, ainda não é possível falar em ignorância ou incerteza do lugar em que se encontram todos os réus, haja vista que restam 03 (três) endereços a serem diligenciados, encontrados por intermédio do BacenJud e RenaJud, quais sejam: i) Rua Antônio Miranda, nº 695, Centro, Imperatriz/MA (Anibal Verri Pinheiro); ii) Avenida dos Holandeses, nº 01, Qd. 36, Lj. 18, Shopping do Automóvel, Calhau, São Luís/MA (Anibal Verri Pinheiro); e iii) Rua Eng.
Ruy Mesquita Apt, nº 1402, N 4, Cd.
Bergamo, Calhau, São Luís/MA (Myrthes Barbosa Frota).
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado e, em razão do princípio da celeridade processual, determino a expedição de novos mandados de citação dos aludidos réus, a serem cumpridos nos logradouros apontados acima.
Antes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição dos referidos mandados, advertindo-lhe que a sua inércia para promover o ato citatório poderá acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se. -
17/11/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:59
Decorrido prazo de MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:59
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:52
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:05
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO DESPACHO: Vistos, etc.
Consta que os réus não foram localizados nos endereços fornecidos pelo autor.
A citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo - in casu mais de 04 (quatro) anos - sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação dos réus, pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
05/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 07:31
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A; JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14501-) REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (ID nº54527486, 54527476 e 51422514), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Matrícula 102970 -
25/10/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:23
Juntada de diligência
-
15/10/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:22
Juntada de diligência
-
15/10/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:20
Juntada de diligência
-
24/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 17:53
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 17:52
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 17:51
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2021 10:31
Juntada de petição
-
04/08/2021 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:00
Juntada de petição
-
24/07/2021 03:58
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 23:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:10
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:10
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:10
Decorrido prazo de MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 10:15
Juntada de Ato ordinatório
-
05/07/2021 10:02
Juntada de petição
-
30/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 21:35
Juntada de diligência
-
18/06/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 21:35
Juntada de diligência
-
18/06/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 21:34
Juntada de diligência
-
07/05/2021 07:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 15:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/03/2021 15:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:47
Juntada de petição
-
17/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes às expedições de novos mandados pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reiterem-se Mandados de Citação e Pagamento para os requeridos no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA 39, CONDOMÍNIO LIBERTY, Nº 12, QUADRA 30, APARTAMENTO 703, PONTA D'AREIA, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65077-370.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:28
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 07:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:29
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802305-72.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REU: E.
C.
CARVALHO - COMERCIO - EPP, ANIBAL VERRI PINHEIRO, MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 40087998 - Documento Diverso (CARTA DEV 0802305 72.2017 ANIBAL)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
26/01/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 08:01
Juntada de Ato ordinatório
-
21/01/2021 17:22
Juntada de termo
-
01/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 16:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 09:31
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 14:09
Juntada de Mandado
-
13/02/2020 01:20
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 11:05
Juntada de diligência
-
13/01/2020 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 10:32
Juntada de Mandado
-
24/09/2019 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
16/04/2019 15:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 16:12
Juntada de petição
-
18/02/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2019 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 14:17
Juntada de petição
-
19/11/2018 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/11/2018 17:10
Juntada de Ato ordinatório
-
13/11/2018 01:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 16:38
Juntada de petição
-
24/09/2018 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/09/2018 13:48
Juntada de diligência
-
22/09/2018 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2018 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 00:50
Decorrido prazo de MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO em 14/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 00:35
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 01/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 00:23
Decorrido prazo de ANIBAL VERRI PINHEIRO em 20/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 17:13
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2018 11:10
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 11:10
Expedição de Mandado
-
13/06/2018 11:10
Expedição de Mandado
-
12/06/2018 15:32
Juntada de Mandado
-
21/05/2018 10:46
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 11:57
Juntada de Ato ordinatório
-
01/05/2018 01:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2018 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
08/03/2018 00:53
Decorrido prazo de E. C. CARVALHO - COMERCIO - EPP em 07/03/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 02:47
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2017 19:20
Expedição de Mandado
-
20/09/2017 19:18
Juntada de Ato ordinatório
-
26/06/2017 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2017 02:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/03/2017 23:59:59.
-
03/02/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2017 17:24
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 17:24
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 17:24
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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