TJMA - 0820895-97.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/06/2025 16:32
Juntada de termo
-
13/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:11
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:32
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 07:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:26
Juntada de petição
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30/01/2024 22:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
24/01/2024 12:19
Juntada de petição
-
17/01/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:35
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:14
Juntada de petição
-
11/01/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:17
Juntada de petição
-
27/12/2022 13:44
Juntada de petição
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16/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:12
Juntada de petição
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17/12/2021 14:49
Juntada de petição
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14/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:28
Juntada de petição
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 09/11/2021 23:59.
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01/11/2021 15:23
Juntada de petição
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820895-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 04246 EXECUTADO: JA REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO: Defiro o requerimento de ID. 54114000.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco do Brasil: Titularidade: Bradesco Saúde S/A CNPJ: 92.***.***/0001-60 Agência: 3070-8 Conta-corrente: 105.945-9 Convênio: 925450776 Valor: R$ 5.263,56 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) a) Caixa Econômica Federal: Titularidade: João Barbosa Assessoria Jurídica Advogados Associados CNPJ: 08.***.***/0001-27 Agência: 2717 Conta-corrente: 00000126-9 Operação: 003 Valor: R$ 584,84 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Por fim, para a realização da diligência solicitada, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, a Secretaria Judicial com a pesquisa via RENAJUD, visando a confirmação de veículo em nome do executado.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. -
20/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:46
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:37
Juntada de petição
-
21/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:33
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 03:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
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04/02/2021 11:02
Juntada de petição
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04/02/2021 10:45
Juntada de petição
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04/02/2021 06:55
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820895-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246 EXECUTADO: JA REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte credora para emendar o pedido formulado no ID: 31965349, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
27/01/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 17:29
Juntada de petição
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24/05/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2020 06:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 10:15
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 10:09
Juntada de Certidão
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18/02/2020 09:30
Juntada de petição
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03/02/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 12:38
Conclusos para decisão
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10/09/2019 18:02
Juntada de petição
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26/04/2019 10:49
Juntada de petição
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14/12/2017 01:04
Decorrido prazo de JA REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2017 00:16
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 14:39
Expedição de Mandado
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19/10/2017 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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