TJMA - 0809886-73.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 09:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/02/2021 01:09
Decorrido prazo de OZELY LEITE MORAES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:05
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS em 23/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:54
Publicado Acórdão (expediente) em 29/01/2021.
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28/01/2021 08:56
Juntada de malote digital
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28/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809886-73.2019.8.10.0000 – São Luís AGRAVANTE: Abdoral Vieira Martins ADVOGADO: Dr.
Abdoral Vieira Martins Junior (OAB/MA 7907) AGRAVADA: Ozely Leite Moraes ADVOGADO: Dr.
Marcelo Rubim Lobato (OAB/MA 1434) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACORDO CELEBRADO NO DIVÓRCIO.
PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Inexistindo elementos que evidenciem a alegada presença do requisito da probabilidade do direito sustentado pelo Agravante, a manutenção do deferimento da tutela antecipada requerida pela Agravada é medida que se impõe. 2.
As informações e documentos presentes nos autos não se mostram hábeis a desconstituir os fundamentos da decisão guerreada, bem como não são suficientes para modificar o entendimento adotado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer Ministerial, e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
São Luís (MA), 25 de janeiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
27/01/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:36
Conhecido o recurso de ABDORAL VIEIRA MARTINS - CPF: *35.***.*76-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2021 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/01/2021 08:37
Incluído em pauta para 25/01/2021 09:00:00 Salão do Pleno.
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10/12/2020 14:58
Pedido de inclusão em pauta
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03/07/2020 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2020 11:39
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 08:32
Decorrido prazo de OZELY LEITE MORAES em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:13
Decorrido prazo de ABDORAL VIEIRA MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:35
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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22/04/2020 10:06
Juntada de Informações prestadas
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01/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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31/03/2020 10:42
Juntada de malote digital
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30/03/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2020 14:15
Juntada de malote digital
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06/02/2020 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2020 10:03
Juntada de Certidão
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29/01/2020 01:16
Decorrido prazo de OZELY LEITE MORAES em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2020.
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15/01/2020 15:07
Juntada de malote digital
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08/01/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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19/12/2019 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2019 16:55
Juntada de petição
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22/11/2019 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 17:01
Conclusos para decisão
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29/10/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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