TJMA - 0800500-29.2019.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 23:11
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 23:09
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:04
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800500-29.2019.8.10.0126 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: Agamenon Freitas de Souza REQUERIDO: L.
Martins de Oliveira - ME TERMO DE AUDIÊNCIA No primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2020 (01.12.2020), às 14h:30min, na Sala das Audiências do Fórum da Casa da Justiça, na Comarca de São João dos Patos - Estado do Maranhão, onde presente se encontrava onde presente se encontravam a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Nuza Maria Oliveira Lima e o Conciliador Allex Palmer Porto Carvalho, Assessor de Magistrada, foi declarada aberta a Audiência de CONCILIAÇÃO nos autos do processo em epígrafe.
Iniciados os trabalhos, foi constatada a presença da autora, por meio de sua preposta, Sayure da Silva Carvalho, CPF *72.***.*31-60, acompanhada de advogada, a Dra.
Fernanda Fernandes Guimarães - OAB/MA 10552.
Presente a parte requerida, desacompanhado de advogado.
Iniciados os trabalhos, o conciliador questionou as partes acerca da possibilidade de virem a firmar acordo em audiência, restando frutífera a tentativa, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – o requerido pagará à requerente o valor de R$ 918,35 (novecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), sendo uma entrada de R$ 300,00 (trezentos reais) mais 3 (três) parcelas de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), com vencimento da primeira parcela dia 25 de janeiro e as demais nos dias 25 dos meses subsequentes, mediante carnê a ser entregue pela empresa ao requerido.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Conforme acima relatado, inexiste óbice a que seja homologado o acordo firmado em audiência.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre a requerente L.
Martins de Oliveira - ME e o requerido, Agamenon Freitas de Souza e, com esteio no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO entre as partes acima referenciadas.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência e transitada em julgado nesta data.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
São João dos Patos-MA, em 01 de dezembro de 2020.
Nuza Maria Oliveira Lima.
Juíza de Direito Titular.
Nada mais havendo, encerrou-se este termo, que segue devidamente assinado pelos presentes.
Eu Allex Palmer Porto Carvalho, Assessor de Magistrada, que o digitei. -
11/01/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 15:30 Vara Única de São João dos Patos .
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10/12/2020 09:46
Homologada a Transação
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10/11/2020 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 10:26
Juntada de Certidão
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03/11/2020 13:01
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 12:59
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 15:30 Vara Única de São João dos Patos.
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21/10/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 21:53
Conclusos para decisão
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09/05/2020 21:53
Homologada a Transação
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13/02/2020 16:40
Juntada de petição
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13/02/2020 05:47
Decorrido prazo de AGAMENON FREITAS DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 15:15
Juntada de diligência
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23/01/2020 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GUIMARAES em 22/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 10:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 11:34
Homologada a Transação
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07/11/2019 17:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 17:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 16:00 Vara Única de São João dos Patos .
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31/10/2019 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 14:45
Juntada de diligência
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22/10/2019 16:11
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 16:00 Vara Única de São João dos Patos.
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22/10/2019 16:08
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:19
Conclusos para despacho
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16/09/2019 14:58
Juntada de petição
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10/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 11:27
Conclusos para despacho
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05/09/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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