TJMA - 0807584-14.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARLOS SAMPAIO RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 17:53
Nomeado perito
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:03
Juntada de petição
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26/05/2023 15:31
Juntada de petição
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29/11/2022 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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27/11/2022 18:18
Conclusos para decisão
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27/11/2022 18:18
Juntada de termo
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10/05/2022 11:38
Outras Decisões
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25/01/2022 21:41
Conclusos para decisão
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25/01/2022 21:41
Juntada de termo
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14/12/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE JESUS INACIO em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 02:56
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807584-14.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ANTONIO MARCOS DE JESUS INACIO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Intime-se o réu para no prazo de 20 (vinte) dias depositar os valores dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de maio de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
27/08/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 10:00
Outras Decisões
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28/04/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:25
Juntada de
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18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 14:48
Juntada de petição
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08/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:18
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:43
Juntada de petição
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20/09/2020 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/09/2020 23:59:59.
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15/07/2020 23:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 22:04
Conclusos para despacho
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25/06/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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