TJMA - 0801535-69.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 12:40
Juntada de petição
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06/05/2022 12:08
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 10:04
Juntada de petição
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04/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:13
Homologada a Transação
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02/05/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 11:36
Juntada de termo
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02/05/2022 10:48
Recebidos os autos
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02/05/2022 10:48
Juntada de despacho
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13/01/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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16/12/2021 17:46
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801535-69.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ Advogado: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ OAB: MA13003 DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: MS6835 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 58002231, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 14 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/12/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/12/2021 23:08
Conclusos para decisão
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10/12/2021 23:08
Juntada de termo
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30/11/2021 17:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:06
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 16:35
Juntada de recurso inominado
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27/11/2021 07:15
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 26/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 21:13
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801535-69.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ Advogado: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ OAB: MA13003 DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: MS6835 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Isso posto, conheço dos declaratórios opostos para negar-lhes provimento. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 10 de novembro de 2021 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
10/11/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
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04/11/2021 18:50
Juntada de termo
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31/10/2021 11:59
Juntada de petição
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29/10/2021 17:02
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801535-69.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ Advogado: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ OAB: MA13003 DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: MS6835 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) XXXXX intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "SSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de repetição de indébito em dobro, a importância de R$ 1.808,72 (mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:33
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 14:51
Juntada de petição
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13/10/2021 14:45
Juntada de contestação
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21/09/2021 13:43
Juntada de termo
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15/09/2021 17:01
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801535-69.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ Advogado: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ OAB: MA13003 DEMANDADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/10/2021 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 27 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/08/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 14:49
Juntada de petição
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27/08/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 23:06
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 23:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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