TJMA - 0805815-34.2021.8.10.0040
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:36
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 13:27
Juntada de Edital
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GENIVAL VIEIRA DE QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:04
Juntada de Edital
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20/02/2025 13:23
Juntada de Certidão de juntada
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20/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:42
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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19/02/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:50
Juntada de petição
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02/01/2025 10:22
Juntada de petição
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19/12/2024 11:55
Juntada de diligência
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19/12/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:55
Juntada de diligência
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16/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:12
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 09:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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12/11/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 20:42
Conclusos para decisão
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11/09/2024 20:42
Juntada de termo
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15/08/2024 12:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/07/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:04
Juntada de petição
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25/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:26
Juntada de petição
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14/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 12:40
Juntada de petição
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22/05/2023 09:12
Juntada de petição
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12/09/2022 12:57
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:57
Juntada de termo
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22/08/2022 10:34
Juntada de petição
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16/08/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 08:59
Conclusos para decisão
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18/07/2022 08:58
Juntada de termo
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19/04/2022 21:46
Juntada de petição
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04/04/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2022 07:10
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 18:09
Juntada de petição
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22/03/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 11:13
Juntada de Ofício
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11/03/2022 16:03
Declarada incompetência
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22/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/10/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:52
Juntada de petição
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08/09/2021 14:12
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:03
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0805815-34.2021.8.10.0040 REQUERENTE: ARACELIA VIEIRA DE QUEIROZ e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KESLLEY SANTOS SOUZA - MA18921 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KESLLEY SANTOS SOUZA - MA18921 REQUERIDO: GENIVAL VIEIRA DE QUEIROZ ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Intime-se a requerente ARACELIA VIEIRA DE QUEIROZ para, no prazo de cinco dias, esclarecer onde o requerido está residindo e sob os cuidados de quem se encontra, tendo em vista que informa ser a responsável atual pelo curatelado, conquanto, afirma que reside na cidade de Caiena na Guiana Francesa.
Imperatriz-MA, 25 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
30/08/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
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02/05/2021 17:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/04/2021 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 09:52
Juntada de
-
27/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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