TJMA - 0801040-30.2020.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/06/2025 10:18
Juntada de apelação
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10/06/2025 19:16
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:55
Juntada de apelação
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06/05/2025 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 09:03
Juntada de petição
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15/07/2024 18:14
Juntada de petição
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08/07/2024 11:35
Juntada de petição
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20/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 17:16
Declarada incompetência
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22/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:30
Juntada de termo
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08/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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01/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 09:45, Vara Única de Matões.
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17/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 18:56
Juntada de petição
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26/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 14/02/2023 23:59.
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05/03/2023 08:26
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/02/2023 06:57
Juntada de petição
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27/01/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2022 11:01
Conclusos para decisão
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08/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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23/07/2022 05:48
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 08/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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20/06/2022 15:36
Juntada de réplica à contestação
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14/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:19
Juntada de contestação
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04/06/2022 12:20
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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01/06/2022 14:30
Juntada de petição
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25/05/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:29
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
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09/09/2021 18:00
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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09/09/2021 10:37
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801040-30.2020.8.10.0098 AÇÃO: NULIDADE CONTRATUAL AUTOR: MARIA DE DEUS ALVES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 30/08/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/08/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
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21/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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