TJMA - 0832297-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
03/09/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/09/2025 10:11
Conciliação infrutífera
-
29/08/2025 12:43
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
07/08/2025 00:13
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:13
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:49
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:42
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0832297-39.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729-A REU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 ATO ORDINATÓRIO 102880166 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
03/10/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:59
Juntada de contestação
-
14/06/2023 20:08
Juntada de diligência
-
14/06/2023 20:07
Juntada de diligência
-
14/06/2023 20:05
Juntada de diligência
-
11/06/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 22:44
Juntada de diligência
-
05/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0832297-39.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729-A Réu: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Diante da manifestação de ID nº 63209629 com informação de novo endereço, cite-se a parte demandada, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial, sob as cominações de revelia e confissão.
Sendo positiva a citação, aguarde-se o prazo de contestação.
Sendo infrutífera a tentativa de citação, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Serve o presente como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís. -
01/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:11
Juntada de petição
-
02/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:45
Juntada de petição
-
16/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 12:10
Audiência Conciliação não-realizada para 11/05/2022 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/05/2022 12:10
Conciliação infrutífera
-
11/05/2022 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
11/05/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:21
Juntada de petição
-
09/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 11:27
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:27
Juntada de termo
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/01/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 08:10
Juntada de petição
-
09/09/2021 18:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832297-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - OAB/MA 13729 REU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Em análise da exordial, verifica-se que a parte requerente postula o benefício da justiça gratuita, sem, contudo, ter apresentado elementos probatórios aptos a demonstrar sua atual situação econômica.
Considerando que a Lei nº. 13.105/15 exige os pressupostos legais da parte para o deferimento da gratuidade da justiça, e o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Entendo que a parte requerente precisa comprovar que não dispõe de meios para arcar com as custas e despesas processuais, sem com isso privar-se dos recursos indispensáveis à sua atividade econômica.
Do mesmo modo, o STJ também relativiza a presunção de hipossuficiência, permitindo-se ao magistrado determinar a comprovação da ausência de condições financeiras da parte que requer os benefícios.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para comprovar a necessidade de assistência judiciária gratuita, ou, alternativamente, recolher as custas na forma do artigo 82, do CPC, em sua totalidade, ou efetue o parcelamento, conforme possibilitado pelo sistema do FERJ, em tantas parcelas quanto admitidas, de acordo com o artigo 98, § 6º, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção da ação, conforme artigo 290, todos do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias Adianta-se que, no caso da parte optar por parcelamento, deverá recolher a primeira parcela em 15 (quinze) dias e as demais sucessivamente nos meses subsequentes, observando-se a data do efetivo pagamento da 1ª prestação, para a continuidade das prestações, as quais se interrompidas, o processo poderá ser extinto, tudo na mesma condição imposta pelo artigo de Lei já citado, incumbindo à parte comprovar o pagamento das mesmas.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
30/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 06:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802456-02.2018.8.10.0034
Eunice Moreira
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/12/2018 14:49
Processo nº 0828116-63.2019.8.10.0001
Raimundo de Jesus Rodrigues
Municipio de Sao Luis
Advogado: Deydra Melo Moreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 07:47
Processo nº 0804018-33.2019.8.10.0027
Maria Zelma Sousa Alves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Leonardo Antonio Barbosa Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 09:24
Processo nº 0828116-63.2019.8.10.0001
Raimundo de Jesus Rodrigues
Hospital Municipal de Urgencia e Emergen...
Advogado: Deydra Melo Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2019 17:27
Processo nº 0804018-33.2019.8.10.0027
Maria Zelma Sousa Alves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2019 16:50