TJMA - 0801115-50.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 18:58
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801115-50.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE AUGUSTO BARROS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 10.660-A Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6.100-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão de id n.º 41258353, que manteve incólume a sentença que extinguiu o processo, sem solução do mérito, em razão da litispendência, arquivem-se os autos, com a baixa devida.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 30 de agosto de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
30/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 17:24
Determinado o arquivamento
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23/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
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23/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROS ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:29
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROS ANDRADE em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 09:14
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 18:24
Recebidos os autos
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17/02/2021 18:24
Juntada de Petição (outras)
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10/06/2020 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/06/2020 08:24
Juntada de Certidão
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10/06/2020 01:49
Juntada de contrarrazões
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01/06/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 16:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2020 09:42
Conclusos para decisão
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29/05/2020 09:42
Juntada de Certidão
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28/05/2020 21:14
Juntada de recurso inominado
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20/05/2020 05:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2020 13:53
Conclusos para decisão
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05/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
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03/03/2020 02:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 02/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:11
Juntada de embargos de declaração
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05/02/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 18:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROS ANDRADE em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 15:56
Conclusos para decisão
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28/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
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27/01/2020 21:50
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2020 01:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 14:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/11/2019 08:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2019 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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06/11/2019 17:28
Juntada de contestação
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06/11/2019 05:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROS ANDRADE em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 06:45
Juntada de diligência
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08/10/2019 11:39
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/09/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 08:24
Conclusos para despacho
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20/09/2019 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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