TJMA - 0809566-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 11:21
Juntada de petição
-
03/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:18
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:38
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/12/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
01/07/2024 20:17
Juntada de petição
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27/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:11
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2023 15:04
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 21:40
Juntada de petição
-
19/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:26
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 22:24
Juntada de petição
-
20/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:18
Juntada de petição
-
17/05/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:28
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:17
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:39
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:39
Juntada de petição
-
17/04/2023 17:25
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:53
Juntada de petição
-
24/03/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:19
Juntada de termo de juntada
-
07/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/02/2023 15:30
Juntada de Ofício
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30/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 01:49
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 17/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/09/2022 10:21
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 12:43
Juntada de petição
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 18:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:41
Juntada de petição
-
09/08/2022 12:02
Juntada de petição
-
20/07/2022 20:06
Juntada de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 10:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 11:50
Nomeado perito
-
31/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:18
Juntada de petição
-
18/03/2022 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2021 09:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 20:20
Juntada de petição
-
17/09/2021 10:19
Juntada de petição
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09/09/2021 03:15
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
09/09/2021 03:15
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809566-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO JOSE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DECISÃO Vistos etc.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Nesse contexto, em sendo a autora beneficiária da gratuidade da Justiça, o ônus relativo aos honorários periciais incidirá sobre o Estado, em observância à Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos dispostos no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, conforme tabela que compõe seu anexo.
Ademais, como não se pode exigir do perito a realização do serviço gratuitamente, essa obrigação dever ser ônus do Estado, face ao requerente ser beneficiário da justiça gratuita.
Assim, em conformidade com o disposto nos arts. 465 e ss. do Código de Processo Civil, nomeio como perito o Sr.
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO, com endereço na Av.
Prof.
Carlos Cunha, 3000, Jarcaty, Edifício Empresarial Jaracati - 10 andar - sala 1010, CEP: 65076-970, Fones: (98) 98911-1148 e (98) 9891-1114, nesta capital, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
A proposta de honorários deverá obedecer ao limite previsto na Resolução nº 232/2016, do CNJ, podendo ser arbitrado até o limite de 5 (cinco) vezes o valor acima em caso excepcional devidamente fundamentado.
Em caso de concordância e apresentados os honorários periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta apresentada.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, CPC).
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos Após apresentação dos quesitos, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, seu currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como arbitrar seus honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Havendo recusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 12 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
27/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:30
Outras Decisões
-
12/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
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07/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:50
Juntada de petição
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30/07/2021 17:04
Juntada de petição
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25/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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25/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
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16/09/2020 11:38
Juntada de petição
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24/06/2020 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RAMOS em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:44
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 19:05
Juntada de petição
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27/05/2020 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 13:59
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2020 01:04
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 01:35
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 06/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 21:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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