TJMA - 0809498-50.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 21:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 15:04
Juntada de termo de juntada
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04/08/2022 17:09
Processo Desarquivado
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03/08/2022 17:00
Juntada de petição
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05/07/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 12:16
Processo Desarquivado
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15/02/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 12:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2021 05:05
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 18:48
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2021 11:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 23:10
Juntada de petição
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22/09/2021 18:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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06/09/2021 09:01
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809498-50.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VITOR ALVES DA SILVA REQUERIDA(S): ANTONIO DIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VITOR ALVES DA SILVA por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: RENATO FERRAZ FEITOSA, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA, RAIMUNDO SALES DE OLIVEIRA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ANTONIO DIAS DA SILVA por seu advogado Advogado(s) do reclamado: MIGUEL FERREIRA FURTADO, para terem conhecimento do DESPACHO: DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se já houve solução dos impedimentos para a transferência do imóvel junto ao órgão municipal, bem como se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
30/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 12:01
Conclusos para despacho
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23/06/2020 12:01
Juntada de termo
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12/06/2020 08:46
Juntada de petição
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10/06/2020 23:03
Juntada de Certidão
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16/12/2019 11:40
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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16/12/2019 10:08
Juntada de petição
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12/11/2019 04:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALES DE OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:00.
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12/11/2019 04:59
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA FURTADO em 11/11/2019 23:59:00.
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11/11/2019 10:14
Audiência instrução designada para 11/11/2019 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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11/11/2019 10:12
Audiência instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/11/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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28/10/2019 08:28
Juntada de petição
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09/10/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 10:32
Audiência instrução designada para 11/11/2019 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/10/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
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01/10/2019 11:23
Juntada de termo
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30/09/2019 11:18
Juntada de petição
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20/09/2019 20:15
Juntada de contestação
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30/08/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2019 10:22
Juntada de diligência
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07/08/2019 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2019 08:56
Juntada de petição
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31/07/2019 11:10
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 16:06
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2019 16:47
Conclusos para decisão
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04/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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