TJMA - 0802099-58.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
30/11/2023 11:01
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/11/2023 15:58
Juntada de termo
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 05:02
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE CARVALHO SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 21:43
Juntada de termo
-
17/04/2023 21:43
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
27/03/2023 21:57
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/03/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE CARVALHO SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:10
Juntada de petição
-
02/03/2023 10:21
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:36
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 00:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 16:26
Juntada de termo
-
30/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 21:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/01/2023 23:59.
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28/12/2022 07:18
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
08/12/2022 11:04
Juntada de petição
-
30/11/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2022 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 12:30
Juntada de termo
-
14/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 10:09
Juntada de diligência
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12/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 06:59
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:32
Juntada de petição
-
09/02/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 17:43
Juntada de petição
-
22/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:37
Juntada de termo
-
17/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 23:08
Juntada de petição
-
09/09/2021 16:51
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 13:08
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802099-58.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ ALVES DE CARVALHO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0802099-58.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
30/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:58
Juntada de petição
-
27/02/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 23:49
Juntada de petição
-
28/08/2019 16:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2019 15:00 1ª Vara Cível de Açailândia .
-
27/08/2019 10:19
Juntada de petição
-
27/08/2019 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2019 13:32
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 11:50
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 15:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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30/08/2018 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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