TJMA - 0800154-84.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800154-84.2021.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SALES DE MIRANDA REU: GESSICA MARIA AGUIAR ARAUJO SENTENÇA: .AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0800154-84.2021.8.10.0069 AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: - FRANCISCO DE ASSIS SALES DE MIRANDA ADV: ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONÇA REQUERIDOS(A): GESSICA MARIA AGUIAR ARAÚJO ADV: NAYARA COUTINHO COSTA SANTOS E EUGENIA SILVA COUTINHO Data: 24 de agosto de 2021 – Horário – início: 10:00 hs I -TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, a Secretária Aldeires Oliveira Silva e o Técnico Judiciário. verificou-se a presença da parte autora de seu advogado e das partes requeridas, presentes o patrono das partes.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, presentes as partes e seus patronos.
As partes chegaram a um acordo em que se comprometem a não mais se agredirem e nem entrarem em contato por nenhum meio virtual ou pessoal.
Sendo que acontecendo o descumprimento fica estipulado uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a parte que descumprir o acordo.
III – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “Relatório dispensado a teor do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
As partes acima nomeadas pactuaram livremente composição amigável do litígio na forma descrita nesta ata.
Deste modo, de acordo com o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e intimadas as partes em audiência.
Como não cabe recurso desta sentença (art. 41 da Lei 9.099/95), fica dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato.
Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias após a data fixada para o seu término, será presumido o cumprimento do acordo e o processo será extinto pelo pagamento sem nova intimação, sendo os autos arquivados, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento a pedido da parte.
Registre-se.
Após o cumprimento, certifique-se e arquive-se.
Araioses/MA, 24 de agosto de 2021.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA”.
Nada mais para constar, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 24 dias de agosto do ano de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/08/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
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25/08/2021 10:05
Homologada a Transação
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24/08/2021 08:50
Juntada de contestação
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20/07/2021 09:58
Juntada de petição
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16/07/2021 23:07
Juntada de petição
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13/07/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 15:29
Juntada de diligência
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13/07/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 15:25
Juntada de diligência
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08/07/2021 23:46
Juntada de petição
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01/07/2021 05:44
Expedição de 78.
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01/07/2021 00:52
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 09:13
Juntada de Carta ou Mandado
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30/06/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 19:32
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
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16/04/2021 18:38
Juntada de petição
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16/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 01:33
Conclusos para despacho
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23/03/2021 01:33
Juntada de Certidão
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16/03/2021 20:10
Juntada de petição
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19/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 22:32
Conclusos para despacho
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16/02/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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