TJMA - 0808072-86.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 09/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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02/06/2025 21:18
Juntada de contrarrazões
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15/05/2025 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
05/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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30/04/2025 17:41
Juntada de petição
-
30/04/2025 16:03
Juntada de apelação
-
30/04/2025 16:00
Juntada de apelação
-
08/04/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 11:14
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 06:29
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:29
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:45
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
29/08/2024 11:52
Juntada de embargos de declaração
-
27/08/2024 05:11
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 20:17
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:17
Juntada de petição
-
05/09/2023 12:34
Juntada de petição
-
22/08/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:10
Juntada de diligência
-
22/08/2023 12:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 08:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
22/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:41
Juntada de diligência
-
22/08/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:38
Juntada de diligência
-
22/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:38
Juntada de diligência
-
21/08/2023 16:04
Juntada de petição
-
18/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 09:48
Juntada de diligência
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:53
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:04
Decorrido prazo de THEMIS GALGANI CARVALHO ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:59
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:41
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:46
Decorrido prazo de THEMIS GALGANI CARVALHO ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:44
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:44
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:44
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:41
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 08:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
11/07/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
11/07/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 08:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
06/07/2023 08:56
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 08:30, 3ª Vara Cível de São Luís.
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06/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:39
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:15
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:02
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:44
Decorrido prazo de SANDRA AZEVEDO em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:44
Decorrido prazo de ADRIANA AZEVEDO em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ALDÊNIA Gerente Geral da ALVEPAR em 07/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
04/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:27
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:50
Juntada de petição
-
31/03/2023 19:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 09:00, 3ª Vara Cível de São Luís.
-
27/03/2023 10:08
Juntada de petição
-
28/02/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:11
Juntada de diligência
-
17/02/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:20
Juntada de diligência
-
17/02/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:14
Juntada de diligência
-
10/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 09:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
09/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 22:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 08:30 3ª Vara Cível de São Luís.
-
06/02/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2023 19:06
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:19
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:05
Juntada de petição
-
27/12/2022 21:54
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
14/12/2022 16:38
Juntada de termo
-
06/12/2022 09:54
Juntada de petição
-
02/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 08:30 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/11/2022 19:09
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:15
Outras Decisões
-
25/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:10
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:18
Outras Decisões
-
07/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2021 06:00.
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10/09/2021 08:41
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 04/09/2021 06:00.
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09/09/2021 20:18
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
09/09/2021 19:38
Juntada de petição
-
08/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:41
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808072-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIZ SOUZA DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMUNDO ARAUJO CARVALHO - MA2218 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, VERAO VEICULOS E PECAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799 DECISÃO Visto.
Etc.
Trata-se de ação anulatória de contrato de financiamento e indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, promovida por MARILIZ SOUZA DA ROCHA, em face de BV FINANCEIRA S.A -CFI e AUVEPAR – VERÃO Veículos e Peças Ltda, já qualificados nos autos.
Em decisão de id: 29429469, foi concedida medida liminar determinando que aos requeridos “a suspensão de cobrança das parcelas do financiamento, bem como se abstenha de promover a inscrição do nome da autora junto aos órgãos de restrição ao crédito, até prolação de sentença nos autos”.
Irresignada com a decisão, o requerido interpôs Agravo de Instrumento, ao qual foi negado efeito suspensivo, mantendo em todos os termos da decisão recorrida.
Sucede que, embora o requerido tenha informado o cumprimento da medida liminar, a autora apresenta petições (id. 37106658 e 48377813), informando sobre o descumprimento da medida, vez que houve a reiteração de cobranças e inscrição do seu nome junto ao Serasa decorrente de débitos relativos ao pagamento de IPVA do veículo que aduz não ter realizado o financiamento, pleiteando pela majoração da multa em face do descumprimento da tutela de urgência.
Requer ainda, a expedição de ofício ao Serasa para exclusão do seu nome junto ao referido Órgão até o deslinde final da demanda.
Analisando-se os autos, vejo que houve decurso do prazo estabelecido para cumprimento da decisão, assim como houve demonstração dos fatos alegados pela autora através da documentação acosta aos autos, indicando as cobranças e a inscrição indevida da autora junto ao Serasa, em descumprimento a determinação contida na decisão liminar, que fora mantida pelo juízo de segunda instância.
Dessa forma, determino que a parte ré proceda ao cumprimento da decisão proferida nos autos (ID: 29429469), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reafirmando a determinação de que aos requeridos para que proceda a suspensão de cobrança das parcelas do financiamento, bem como se abstenham de efetuar cobranças em face da autora por qualquer meio de comunicação, bem como se abstenham de promover a inscrição do nome da autora junto aos órgãos de restrição ao crédito, até prolação de sentença nos autos, sob pena de aplicação de multa majorada para o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), limitada a incidência de 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento.
Por conseguinte, considerando a notícia de que houve a inscrição da autora junto ao Serasa, em decorrência de débitos relativos ao IPVA do veículo que afirma não ter realizado o financiamento, sendo este o ponto controvertido da demanda.
Proceda-se a retirada da restrição do nome da autora através do sistema SERASAJUD, quanto ao débito de IPVA indicada no id. 48377818.
Caso não seja possível realizar a exclusão através do sistema Serasajud, expeça-se Ofício ao SERASA para os devidos fins.
Advirto a Executada de que a subsistência da recalcitrância no cumprimento da ordem, poderá ensejar na adoção, por este Juízo, de novas medidas aptas a atingirem o resultado prático à efetivação da tutela antecipada específica, conforme autoriza o § 1º, do art. 536, do CPC/2015.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de agosto de 2021.
Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital. -
30/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 18:50
Outras Decisões
-
02/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:35
Juntada de petição
-
01/07/2021 18:28
Juntada de petição
-
01/07/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:43
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:32
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 09:11
Juntada de petição
-
18/11/2020 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:50
Decorrido prazo de EDMUNDO ARAUJO CARVALHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 18:50
Juntada de petição
-
03/11/2020 08:57
Juntada de petição
-
23/10/2020 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
23/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 11:44
Juntada de petição
-
21/10/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 03:30
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 31/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:20
Juntada de petição
-
17/07/2020 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 11:23
Juntada de petição
-
14/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:56
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 01:30
Decorrido prazo de MARILIZ SOUZA DA ROCHA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:02
Juntada de petição
-
26/05/2020 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2020 16:21
Juntada de diligência
-
14/05/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 19:11
Juntada de contestação
-
16/04/2020 18:54
Juntada de petição
-
15/04/2020 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 23:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 15:06
Juntada de petição
-
04/03/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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