TJMA - 0800810-83.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:02
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 25/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:19
Juntada de petição
-
01/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 01:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 01:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA PROCESSO Nº 0800810-83.2021.8.10.0055 ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: BANCO ITAUCARD S.
A.
POLO PASSIVO: RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 22/2018-CGJ) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: ( X ) XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art.437 do CPC).
Santa Helena/MA, 14 de agosto de 2023.
CLEUDIANE RAMOS Auxiliar Judiciário 1503531 -
14/08/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
25/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
24/07/2023 10:19
Juntada de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800810-83.2021.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO ITAUCARD S.
A.
Requerido: RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES SENTENÇA Cuidam os autos de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.
A. em face de RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão de id 60905404 deferiu o pedido de liminar e determinou a busca e apreensão do bem objeto da lide.
Certidão de id 66946159 atestou que não foi possível efetuar a busca e apreensão em virtude de não ter sido encontrado o veículo objeto da lide.
Despacho de ID 77379114 determinou a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, bem como antecipar as custas processuais caso houvesse requerimento de nova expedição de mandado de busca e apreensão ou conversão em execução.
A parte autora informou novo endereço do requerido e requereu nova expedição de mandado de busca e apreensão.
Conclusos os autos.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Assim, diante do não recolhimento das custas judicias determinadas, em outro sentido não se pode convergir, senão na extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que fora dado prazo e a parte interessada mesmo devidamente intimada quedou-se inerte quanto à determinação que lhe incumbia.
Assim o sendo, em outro sentido não se pode concluir, senão aquele que converge para a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual, consoante previsão do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VI, Código de Processo Civil, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO do presente processo, tendo em vista a ausência de interesse processual no prosseguimento da presente ação.
Revogo a decisão de id 60905404 .
Por conseguinte, autorizo que cópia desta sentença seja apresentada perante o DETRAN/MA para retirada de restrição judicial na base de dados do RENAVAM relativamente ao veículo descrito na inicial.
Custas pelo autor se ainda existir.
Intime-se para pagamento, no prazo de 30 dias e, em caso de ausência de recolhimento, autorizo, desde já, a adoção das providências para inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
17/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2023 15:13
Juntada de petição
-
15/05/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/05/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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15/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800810-83.2021.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente: BANCO ITAUCARD S.
A.
Requerido: RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 80443321 para inclusão do nome da requerida nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que a presente ação não foi convertida em execução.
Desse modo, intime-se a parte requerente para indicar meios para seguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica intimado que, caso queira, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, deverá antecipar as custas processuais, sob pena de extinção.
Caso requeira a conversão em ação executiva, deverá antecipar as custas para realização da citação e apresentar planilha atualizada do débito, tudo sob pena de extinção.
Pleiteado nova expedição de mandado de busca e apreensão e recolhidas as custas, à Secretaria expeça-se novo mandado de busca e apreensão nos termos da decisão de ID 60905404, no endereço informado pelo requerente.
Após, o resultado da diligência, intime-se a parte para ciência e requerimentos cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062918141128300000045181813 01 PROCURAÇÃO ITAU Procuração 21062918141168600000045181816 02 ATA Documento Diverso 21062918141211200000045181817 03 CNPJ Documento Diverso 21062918141215800000045181818 04 ESTATUTO Documento Diverso 21062918141219300000045181819 05 KIT_25.06.2021 Documento Diverso 21062918141223600000045181820 Despacho Despacho 21070512085451700000045196507 Petição Petição 21070916234458600000045744028 AL- JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS-raimunda rosa Petição 21070916234610000000045744032 05072021_113617_CUSTAS (1) Documento Diverso 21070916234716300000045744031 Petição Petição 21081613284465100000047631725 INTERMEDIÁRIA Petição 21081613284469800000047631727 DECLARAÇÃO Declaração 21081613284482000000047631728 PROCURAÇÃO Procuração 21081613284505400000047631729 Intimação Intimação 21070512085451700000045196507 Decisão Decisão 22021416590771100000057016628 Citação Citação 22021416590771100000057016628 Intimação Intimação 22021416590771100000057016628 Petição Petição 22031615404997700000058815121 PETICAO FIEL DEPOSITARIO - RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES Petição 22031615405001700000058815123 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042811112018100000061443566 Notificação Notificação 22042811112018100000061443566 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22051611134948600000062632420 RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES Diligência 22051611134954100000062634393 Petição Petição 22060613480400500000064151374 Paradeiro do bem.
Petição 22060613480425900000064151387 Despacho Despacho 22100111240658000000072314685 Intimação Intimação 22100111240658000000072314685 Petição Petição 22111411524853300000075152091 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
10/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
14/11/2022 11:52
Juntada de petição
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31/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 02:14
Decorrido prazo de KLAYSON MACHADO REIS em 23/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:48
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 19:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:40
Juntada de petição
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16/03/2022 12:01
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 16:59
Outras Decisões
-
13/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 03:28
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800810-83.2021.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: Banco Itaú Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Requerido: RAIMUNDA ROSA VIEIRA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062918141128300000045181813 01 PROCURAÇÃO ITAU Procuração 21062918141168600000045181816 02 ATA Documento Diverso 21062918141211200000045181817 03 CNPJ Documento Diverso 21062918141215800000045181818 04 ESTATUTO Documento Diverso 21062918141219300000045181819 05 KIT_25.06.2021 Documento Diverso 21062918141223600000045181820 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
27/08/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:28
Juntada de petição
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09/07/2021 16:23
Juntada de petição
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05/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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