TJMA - 0807585-53.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/05/2025 09:37
Processo Desarquivado
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26/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 13:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2023 04:01
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 13:47
Juntada de petição
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15/03/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 18:21
Juntada de diligência
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23/02/2023 15:47
Juntada de petição (3º interessado)
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17/02/2023 02:59
Publicado Ementa em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 20:41
Concedida a Segurança a MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*73-34 (IMPETRANTE)
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13/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2023 08:45
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/09/2022 23:59.
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23/08/2022 05:16
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 20:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 11:40
Juntada de parecer do ministério público
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04/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 10:25
Juntada de diligência
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30/07/2022 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2021 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 09:21
Juntada de petição
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28/09/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP/MA em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:30
Juntada de diligência
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01/09/2021 00:14
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807585-53.2019.8.10.0001 RELATOR : Des.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Impetrante : THAISE DOS SANTOS SILVA, representada por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA EVIRA DOS SANTOS Advogado : Thales da Costa Lopes (OAB/MA 6,512) e outros.
Impetrado : Secretário de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão – SEGEP/MA. DESPACHO THAISE DOS SANTOS SILVA, representada por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA EVIRA DOS SANTOS, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de concessão de liminar, apontando como autoridade coatora o SECRETÁRIO DE GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO – SEGEP/MA, aduzindo os fatos e fundamentos constantes da Petição de ID 3196198.
Em sua inicial consta que: a) a impetrante é filha de policial militar, Lindomar Castilho Pereira da Silva; b) obteve alimentos garantidos por meio de decisão judicial desde 2014, bem como figura como dependente do pai para fins de recebimento de assistência médica; c) ao completar 21 (vinte e um) foi suspenso o atendimento médico, por deixar de figurar como dependente de seu genitor, e que tal ato se deu por ação do Secretário de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão, pelo que pleiteia a concessão de segurança para que a Impetrante seja inserida como dependente do servidor LINDOMAR CASTILHO PEREIRA DA SILVA nos termos do art. 11 da Lei Complementar n. 73, anulando-se o ato que a retirou. Pois bem.
Analisando o pedido de concessão de liminar, por não vislumbrar nos autos, de maneira clara e induvidosa, a existência de elementos que autorizem a concessão ou denegação da tutela de urgência recursal pleiteada, reservo-me para sobre ela me manifestar após estabelecido o contraditório.
Assim, hei por bem determinar a notificação da autoridade impetrada, na forma da lei, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do mandamus, encaminhando-lhes cópias deste despacho, da petição inicial e dos documentos que a acompanham, devendo servir uma via do presente despacho como Ofício/Mandado.
Notifique-se o Estado do Maranhão, na pessoa de seu ilustre Procurador-Geral, na forma da lei, dando-lhe ciência da presente impetração nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias1, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decisão para os fins de direito.
Uma via do presente despacho servirá como Ofício/Mandado.
Após essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos.
Publique-se. São Luis/MA, Data do Sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A3 -
30/08/2021 11:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2019 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO em 20/09/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2019.
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09/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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09/08/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2019.
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09/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/08/2019 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2019 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2019 11:09
Recebidos os autos
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08/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
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08/08/2019 11:07
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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08/08/2019 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/08/2019 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 11:22
Juntada de petição
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22/04/2019 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/04/2019 15:39
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 10:09
Recebidos os autos
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22/03/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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