TJMA - 0801709-16.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 12:00
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
28/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:50
Juntada de Alvará
-
23/09/2021 08:47
Juntada de termo
-
18/09/2021 10:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:05
Juntada de petição
-
09/09/2021 20:11
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801709-16.2018.8.10.0046 REQUERENTE: MARIA DALVA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
30/08/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 13:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
07/05/2021 15:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/02/2021 08:28
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 20:53
Outras Decisões
-
22/02/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 16:09
Juntada de petição
-
23/01/2020 12:32
Juntada de petição
-
27/11/2018 09:54
Juntada de termo
-
13/11/2018 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2018 10:31
Juntada de Alvará
-
07/11/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2018 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2018 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/11/2018 11:45
Juntada de termo
-
07/11/2018 10:11
Juntada de petição
-
06/11/2018 17:05
Juntada de petição
-
31/10/2018 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 10:03
Juntada de termo
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29/10/2018 09:41
Juntada de petição
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25/10/2018 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 20:37
Juntada de petição
-
11/10/2018 17:10
Juntada de diligência
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11/10/2018 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2018 15:52
Expedição de Mandado
-
09/10/2018 12:49
Transitado em Julgado em 08/10/2018
-
09/10/2018 12:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/10/2018 00:44
Decorrido prazo de MARIA DALVA GOMES DA SILVA em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2018 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2018 10:12
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2018 14:30
Conclusos para julgamento
-
20/09/2018 14:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/09/2018 15:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/09/2018 16:47
Juntada de protocolo
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19/09/2018 10:52
Juntada de contestação
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03/08/2018 16:04
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2018 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 16:48
Expedição de Mandado
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01/08/2018 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2018 16:58
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 15:00.
-
06/07/2018 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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